TJMS - 0805003-87.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 13:58
Transitado em Julgado em data
-
22/07/2025 15:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/07/2025 15:10
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
27/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/05/2025 08:29
Prazo em Curso
-
24/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/04/2025 07:50
Prazo em Curso
-
23/04/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS) Processo 0805003-87.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 17, 1º. -
17/04/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 14:57
Emissão da Relação
-
16/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Apelação
-
26/03/2025 08:26
Prazo em Curso
-
26/03/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0805003-87.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecida de Fatima da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Sentença de fls. 244/255: ""Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, estes que fixo em 15% do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido, à inexistência de instrução processual e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 93, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais." -
25/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 16:50
Emissão da Relação
-
17/03/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:20
Registro de Sentença
-
17/03/2025 15:20
Julgado improcedente o pedido
-
28/11/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 10:09
Prazo em Curso
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0805003-87.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecida de Fatima da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas. -
17/10/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 08:18
Emissão da Relação
-
23/09/2024 06:50
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 17:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 17:12
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
18/09/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 02:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/08/2024 17:51
Prazo em Curso
-
02/08/2024 17:17
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 14:17
Expedição em análise para assinatura
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0805003-87.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecida de Fatima da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora.
Anote-se.
Tendo em vista que na sistemática do Novo Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do NCPC.
Ao CEJUSC. Às providências.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Cite-se e intime-se, a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do art. 247, 248 e 250 do NCPC, com as advertências do art. 344 do NCPC, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da realização da audiência.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. §8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, conforme preconiza o art. 334, §10 do CPC.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Contestada a ação, ou certificado nos autos o não oferecimento de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação.
Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, cancele-se a audiência de conciliação (art. 334, §4º, I, do CPC). //// Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 18/09/2024 Hora 17:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente/// VIDE FL. 26 -
11/07/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 07:10
Emissão da Relação
-
19/06/2024 13:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 13:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 13:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/06/2024 17:45
Autos preparados para expedição
-
13/06/2024 15:29
Prazo em Curso
-
13/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 05:00:00, 2ª Vara Cível.
-
13/06/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/06/2024 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2024 13:52
Recebida petição inicial
-
11/06/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 16:12
Informação do Sistema
-
11/06/2024 16:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/06/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804299-50.2023.8.12.0008
Reginaldo Candia Flores
Banco Maxima S.A
Advogado: Luan Caique da Silva Palermo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2023 15:50
Processo nº 0802809-56.2024.8.12.0008
Salles Henrique de Magalhaes
Editora e Distribuidora Educacional S/A
Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2024 00:35
Processo nº 0804162-92.2024.8.12.0021
Maria Irene dos Santos Zamora
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Gabriel Ulisses da Silva e Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/05/2024 15:51
Processo nº 0810202-53.2024.8.12.0001
Jorge Luiz Valente
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Wellington Coelho de Souza Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2024 09:51
Processo nº 0805003-87.2024.8.12.0021
Aparecida de Fatima da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Olimpierri Mallmann
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2025 17:50