TJMS - 0802809-56.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 18:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 17229A/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802809-56.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Salles Henrique de Magalhães - Exectdo: Editora e Distribuidora Educacional S/A - "03.
Desse modo, estando satisfeita a obrigação de pagar, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 04.
Sem custas, na forma do art. 118 do CNCGJ. 05.
DETERMINO a expedição mandado de levantamento do valor depositado (alvará) em favor da parte exequente, na conta indicada à fl. 162, ficando ciente de que este ato valerá como termo de quitação da quantia paga ao exequente, na forma do artigo 906 do Código de Processo Civil. 06.
Levante-se eventual penhora deferida. 07.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
09/01/2025 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2025.
-
09/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 13:10
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 17229A/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802809-56.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Salles Henrique de Magalhães - Exectdo: Editora e Distribuidora Educacional S/A - INTIMA-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, §1º, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTA-SE. ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário. -
28/11/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2024.
-
27/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:42
INCONSISTENTE
-
22/11/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 17229A/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802809-56.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Salles Henrique de Magalhães - Réu: Editora e Distribuidora Educacional S/A - 01.
Tendo em vista que a petição de f. 136-140 atende o art. 524 do CPC, EVOLUA-SE a classe dos autos, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, nos termos do § 1º do art. 102 do CNCGJ do TJMS. 02.
Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário. 03.
Decorrido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado nos autos, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, na ordem preferencial do art. 835 do CPC, apresentando novo cálculo, acrescido do valor da multa e honorários, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, se for o caso (CPC, art 921, III). -
20/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 07:29
Realizado cálculo de custas
-
15/11/2024 07:29
Realizado cálculo de custas
-
14/11/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 09:10
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
06/11/2024 19:10
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:10
Determinada Requisição de Informações
-
05/11/2024 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 05/11/2024.
-
05/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 09:14
Realizado cálculo de custas
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05/11/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 06:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/11/2024 13:15
Recebidos os autos
-
01/11/2024 13:15
Recebidos os autos
-
01/11/2024 09:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/09/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2024 13:21
Juntada de Petição de Apelação
-
26/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:06
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 16:31
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
-
26/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:22
Juntada de Petição de Réplica
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17/07/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:28
Expedição de Carta.
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15/07/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:22
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 10:05
Conclusos para despacho
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03/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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