TJMS - 0801265-64.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/09/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/09/2024 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 03/09/2024.
-
03/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 19:20
Juntada de Petição de Apelação
-
25/07/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlia Gabriela Rosa de Almeida (OAB 22138/MS) Processo 0801265-64.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanderlena Ferreira da Silva - Posto isto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Proceso Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para declarar a nulidade das contratações da autora Vanderlena Fereira da Silva pelo Município de Costa Rica e, consequentemente, condeno o Município de Costa Rica/MS ao pagamento das verbas de FGTS incidentes sobre a remuneração da autora nos períodos efetivamente laborados, observando a prescrição da pretensão sobre as verbas vencidas antes de 25/08/2018, quantia a ser apurada em liquidação de sentença, atentando-se que as verbas pretéritas deverão ser atualizadas pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, até o dia 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 13/2021, quando então incidirá, a título de coreção monetária e juros de mora, a incidência uma única vez da Taxa SELIC.
Face à sucumbência, condeno o réu a arcar com os honorários advocatícios do patrono da autora, cuja fixação postergo para após a liquidação, com fundamento no artigo 85, §4º, do Código de Proceso Civil.
Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas procesuais, ante a isenção conferida à Fazenda Pública (art. 24, I, da Lei Estadual n. 3.79/09).
Deixo de remeter os autos para rexame necesário, à luz do disposto no artigo 496, §4º, inciso I, do Código de Proceso Civil. -
12/07/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:15
Julgado procedente o pedido
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15/03/2024 17:55
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
-
20/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:52
Juntada de Petição de Réplica
-
14/12/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2023.
-
05/12/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:22
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:24
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 08:39
Recebidos os autos
-
14/09/2023 08:38
Determinada Requisição de Informações
-
31/08/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 04:03
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
25/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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