TJMS - 0801149-58.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/09/2024 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/09/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2024.
-
06/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 20:51
Juntada de Petição de Apelação
-
25/07/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlia Gabriela Rosa de Almeida (OAB 22138/MS) Processo 0801149-58.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sirley Ribeiro da Silva Reghelin - Posto isto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Proceso Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para declarar a nulidade das contratações da autora Sirley Ribeiro da Silva Reghelin pelo Município de Costa Rica e, consequentemente, condeno o Município de Costa Rica/MS ao pagamento das verbas de FGTS incidentes sobre a remuneração da autora nos períodos efetivamente laborados, quantia a ser apurada em liquidação de sentença, observando-se que as verbas pretéritas deverão ser atualizadas pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, até o dia 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 13/2021, quando então incidirá, a título de coreção monetária e juros de mora, a incidência uma única vez da Taxa SELIC.
Face à sucumbência, condeno o réu a arcar com os honorários advocatícios da patrona da autora, cuja fixação postergo para após a liquidação, com fundamento no artigo 85, §4º, do Código de Proceso Civil.
Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas procesuais, ante a isenção conferida à Fazenda Pública (art. 24, I, da Lei Estadual n. 3.79/09).
Deixo de remeter os autos para rexame necesário, à luz do disposto no artigo 496, §4º, inciso I, do Código de Proceso Civil. -
12/07/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:21
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:20
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 13:18
Conclusos para julgamento
-
09/01/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 01:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
-
27/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:12
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
-
25/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 01:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 08:12
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:57
Determinada Requisição de Informações
-
04/08/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 12:47
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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01/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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