TJMS - 0859181-80.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:45
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:45
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2025 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 01:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Terezinha Pesuski (OAB 25956/MS) Processo 0859181-80.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ramona Balbuena dos Santos - Ré: Águas Guariroba S.A. - Intimação da parte requerida para apresentação de alegações finais. -
14/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 18:15
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 18:08
de Instrução e Julgamento
-
20/02/2025 18:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 16:55
Remetidos os Autos para destino.
-
23/01/2025 08:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Terezinha Pesuski (OAB 25956/MS) Processo 0859181-80.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ramona Balbuena dos Santos - Ré: Águas Guariroba S.A. - Certifico, para os devidos fins, que a certidão de fls. 283 foi emitida equivocadamente, logo, não há quaisquer alterações em relação à audiência designada à fl. 276 (20.02.2025).
Nada mais. -
22/01/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 19:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 19:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 19:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 19:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 12:35
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 13:29
de Instrução e Julgamento
-
06/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:20
Remetidos os Autos para destino.
-
06/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 14:35
de Instrução e Julgamento
-
06/11/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 14:28
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Terezinha Pesuski (OAB 25956/MS) Processo 0859181-80.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ramona Balbuena dos Santos - Ré: Águas Guariroba S.A. - Vistos etc.
Tendo em vista que na data designada para realização da audiência participarei de aulas presenciais no mestrado promovido pela Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul - EJUD na área de responsabilidade civil, redesigno a audiência de instrução e julgamento para a data de 20 de fevereiro de 2025, no mesmo horário anteriormente designado.
Adotem-se os atos determinados na designação anterior.
Intimem-se. -
05/11/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 20:58
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:19
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 18:19
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:58
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 14:12
de Instrução e Julgamento
-
11/07/2024 10:58
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Terezinha Pesuski (OAB 25956/MS) Processo 0859181-80.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ramona Balbuena dos Santos - Ré: Águas Guariroba S.A. - O feito não comporta julgamento antecipado na forma do art. 356 do Código de Processo Civil, logo, passo a decidir sobre o saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo Código.
II - PRELIMINARES II.I - ENDEREÇAMENTO DA INICIAL A requerida sustentou que o endereçamento da inicial está incorreto, no entanto, à fl. 42, foi retificado o endereçamento, logo, considero prejudicada a análise de tal preliminar.
II.II - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL A preliminar de inépcia da petição inicial não merece prosperar.
Em análise aos autos, verifica-se que tal preliminar improcede, visto que a petição inicial só deve ser indeferida por inépcia quando apresentar um vício de tal gravidade que impossibilite a defesa da parte requerida, ou a própria prestação jurisdicional, o que não é o caso dos autos.
Ademais, a petição inicial não contém qualquer dos defeitos elencados no art. 330, § 1º, do Código de Processo Civil, ou seja, ela possui pedido e causa de pedir, da narração dos fatos está decorrendo logicamente o pedido e o pedido é determinável.
Aliás, tanto a petição é apta que a parte requerida pode oferecer sua defesa de maneira eficaz nos autos, podendo impugnar cada um dos pontos alegados pela parte requerente.
Diante do exposto, indefiro a preliminar de inépcia da petição inicial sustentada na contestação.
III - PONTOS CONTROVERTIDOS E PROVAS As questões de fato sobre as quais as partes tergiversam e a respeito das quais deverão ser produzidas provas (art. 357, II, do Código de Processo Civil), são as seguintes: a) se houve falha na prestação dos serviços da requerida; b) se o fornecimento dos serviços foram interrompidos na residência da autora; e c) se existem danos a serem reparados à autora.
A relação jurídica substancial decorre de relação de consumo, posto que devidamente caracterizadas as condições de consumidor final e fornecedor de produtos/serviços a que aludem os arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma concessionária de serviço público, que possui toda a expertise de mercado, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Para a solução da vexata quaestio é necessária a produção de prova oral, fundamento pelo qual defiro a produção de prova testemunhal.
Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 05 de novembro de 2024, às 16h.
A parte autora também requereu o depoimento pessoal da parte requerida, logo, também defiro a produção de tal prova, na forma do art. 385 do Código de Processo Civil, posto que sua prova pode contribuir para o esclarecimento dos fatos.
As testemunhas arroladas deverão ser intimadas pela própria parte, na forma do art. 455, §1º, do Código de Processo Civil, ressalvada a aplicação do disposto no §4º, I a V, do citado dispositivo legal.
Intime-se a parte requerida pessoalmente por carta com aviso de recebimento para que compareça na audiência designada, sob as penas do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Observo que a requerida deverá estar representada por pessoa que tenha conhecimento dos fatos objeto da ação, sob pena de aplicação de pena de confissão.
Não tendo sido requerido depoimento pessoal, intime-se a parte autora através de seu advogado, mediante publicação no diário da justiça (art. 272 do Código de Processo Civil).
Concluída a instrução, as partes deverão apresentar debates orais, na forma do art. 364 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
10/07/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:17
Decisão ou Despacho
-
02/05/2024 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 11:22
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:02
Decisão ou Despacho
-
21/02/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 14:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 14:11
de Conciliação
-
29/01/2024 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2024 02:49
Decorrido prazo de parte
-
17/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 05:26
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
25/12/2023 11:01
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2023 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 05:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 05:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 05:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 17:27
de Instrução e Julgamento
-
04/12/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:55
Determinada Requisição de Informações
-
09/11/2023 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2023 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:32
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2023 12:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807344-57.2022.8.12.0021
Alda Alves Garcia
Contempla Consorcio Nacional S/C LTDA
Advogado: Makaiver Alves de Santana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2022 17:35
Processo nº 0816976-36.2023.8.12.0001
Rafaella Jacques Teixeira da Silva
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Advogado: Talita Jacques Teixeira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2025 16:36
Processo nº 0801148-73.2023.8.12.0009
Eliane Aparecida Bonafe
Municipio de Costa Rica
Advogado: Julia Gabriela Rosa de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2023 14:36
Processo nº 0815956-37.2024.8.12.0110
Leonardo Dorneles
Vitor Hugo dos Santos
Advogado: Bruno Eduardo Peixoto Lupoli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2024 10:55
Processo nº 0801148-73.2023.8.12.0009
Municipio de Costa Rica
Eliane Aparecida Bonafe
Advogado: Julia Gabriela Rosa de Almeida
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/09/2024 12:46