TJMS - 0822144-82.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 244-246. -
22/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 19:11
Recebidos os autos
-
17/07/2025 19:11
Decisão ou Despacho
-
23/06/2025 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Desidério Moraes (OAB 13512/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pedro Dias Marques (OAB 26229/MS) Processo 0822144-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jusileia Pereira dos Santos - Réu: Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A - DETERMINAÇÕES Diante da presente modificação da dinâmica do ônus probatório, e levando-se em consideração que o Código de Processo Civil veda decisão-surpresa (art. 10), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir ou digam se insistem nas já apresentadas, sob pena de preclusão.
Oportunamente, conclusos para decisão. -
20/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
18/05/2025 17:06
Decisão ou Despacho
-
26/03/2025 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:08
Recebidos os autos
-
18/02/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:05
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 05:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/08/2024 17:24
de Conciliação
-
14/08/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Desidério Moraes (OAB 13512/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS), Pedro Dias Marques (OAB 26229/MS) Processo 0822144-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jusileia Pereira dos Santos - Intimação da decisão:........................."Vistos, etc. 1- Inicialmente, recebo à inicial juntamente com a emenda. 2- Ante o teor da declaração de hipossuficiência da parte autora f. 18, bem como os documentos de f. 69/70, defiro-lhe, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC, arts. 98, caput). 3- Designe-se audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC. 4- Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de participar da audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não participar do ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos. 5- As partes participarão da audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º). 6- Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC 7- Como a relação entre as partes caracteriza-se como de consumo, da maneira que preceitua os arts. 2 e 3, § 2º, do CDC, tem-se que é perfeitamente aplicável, na demanda em análise, o instituto da inversão do ônus da prova, prestigiado no art. 6º, VIII, do CDC, porque presentes os pressupostos autorizadores, que é a hipossuficiência da parte autora e a verossimilhança das inferências que compõem a inicial, o que impõe à ré o dever de colacionar aos autos, no prazo da contestação, documentos que demonstrem que os fatos não se deram da maneira como narrados na exordial.
Ressalta-se que eventual dano moral deverá ser demonstrado pela parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se." Intimação da certidão:........................."Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 14/08/2024 Hora 17:20 Local: CEJUSC-TJ, Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983." -
10/07/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:19
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 09:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 19:00
de Instrução e Julgamento
-
06/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:16
Decisão ou Despacho
-
05/06/2024 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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