TJMS - 0802128-27.2022.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 14:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/07/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS) Processo 0802128-27.2022.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Reqte: Adilson Barbosa de Jesus - Reqdo: Luiz Antonio de Paula - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Sentença: Vistos, etc.
A parte exequente foi intimada, mas quedou-se inerte (f. 67-69).
Assim, o abandono da causa está caracterizado, "in verbis": RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE TRINTA DIAS - DESÍDIA VERIFICADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ARTIGO 51, I, DA LEI N. 9.099/95 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO...
Nos Juizados Especiais a inércia do reclamante acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme disposto no art. 58, inciso I, da Lei n. 1.071/90; o parágrafo único do referido artigo dispõe, ainda, que esta independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
No mesmo sentido dispõe o artigo 51, §1º., da Lei n. 9.099/95, ou seja, de que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, não se aplicando assim, em sede de Juizado Especial Cível, as disposições processuais que não tenham compatibilidade com seus principios informadores.
Constando-se a paralisação do processo, sem qualquer manifestação da parte em tempo oportuno, embora devidamente intimada para tanto pelo Diário da Justiça, a extinção é possível posto que o Poder Judiciário não pode ficar à mercê do arbítrio das partes.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso improvido. (TJMS.
Sistema dos Juizados Especiais. 1ª Turma Recursal Mista.
Recurso Inominado n. 0802602-23.2015.8.12.0011.
Juíza Relatora Eliane de Freitas Lima Vicente.
Julgado em 25 de abril de 2017.
Publicação ocorrida em 26 de abril de 2017).
Isso posto, julgo extinto este processo sem resolução do mérito executivo, nos termos do artigo 51 da Lei de n. 9.099/1995 e do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, esse último dispositivo aplicado subsidiariamente em sede de Juizado.
Sem custas processuais e honorários (art. 55 da Lei de n. 9.099/1995).
Eventual levantamento penhora/gravame fica deferido.
Após o trânsito, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.". -
11/07/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
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11/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:18
Recebidos os autos
-
09/07/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/06/2024 18:32
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 18:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/06/2024.
-
04/06/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/06/2024.
-
10/05/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
-
09/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:45
Juntada de Ofício
-
03/05/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:16
Juntada de Ofício
-
23/04/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
-
22/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:35
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2024.
-
17/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2023.
-
18/09/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 16:23
Juntada de Informações
-
11/09/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 05/05/2023.
-
04/05/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 19:54
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 17:45
Recebidos os autos
-
05/04/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2023.
-
20/03/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 17:58
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 14:59
INCONSISTENTE
-
11/01/2023 14:58
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/01/2023 17:07
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 17:54
Processo Reativado
-
15/12/2022 16:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2022 15:39
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2022 15:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/06/2022 15:37
Homologada a Transação
-
24/06/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 18:24
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/06/2022 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2022 17:18
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 17:17
Juntada de Mandado
-
06/06/2022 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 16:11
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 13:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2022 04:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
30/05/2022 10:16
Recebidos os autos
-
30/05/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 18:32
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 00:07
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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