TJMS - 0800040-52.2022.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:00
Arquivado Provisoriamente
-
09/06/2025 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:18
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS) Processo 0800040-52.2022.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Keila Cristina Nunes da Silva - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. -
15/01/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2024 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS) Processo 0800040-52.2022.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Keila Cristina Nunes da Silva - Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifica-se que a intimação constante da carta precatória juntada às f. 135/154 versa sobre o pagamento do valor da condenação (vide f. 145), porém, a parte devedora não foi localizada pelo Oficial de Justiça, conforme certidão de f. 154.
Pelo que se depreende dos autos, a parte demandada, após ser citada pessoalmente na fase de conhecimento (vide f. 65), mudou-se de endereço, sem prévia comunicação a este juízo, uma vez que as últimas tentativas de intimação da parte executada, já na fase de cumprimento de sentença, restaram frustradas, inclusive aquela realizada por meio de Oficial de Justiça (f. 154).
Nesse contexto, consoante pacífico entendimento da jurisprudência "...constitui dever da parte informar a mudança do seu endereço, sob pena de ser considerada válida a intimação enviada para aquele indicado nos autos, mesmo que o AR tenha retornado com a informação de "mudou-se". (...)" (TJMG - Apelação Cível 1.0024.13.272518-5/001, Relator(a): Des.(a) Aparecida Grossi, 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 28/03/2019, publicação da súmula em 09/04/2019).
Vale consignar que a intimação por edital, na fase de cumprimento de sentença, somente ocorre quando a parte executada tiver sido citada por edital e se tornar revel na fase de conhecimento, conforme dicção do artigo 513, § 2º, IV, do CPC, in verbis: "Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: (...) IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento." Assim, com fulcro no artigo 274, parágrafo único, e artigo 513, § 3º, ambos do CPC, considero válida a intimação de f. 135/154, tornando-se desnecessária a intimação editalícia da executada para pagamento do débito.
Portanto, renove-se a intimação da parte exequente que diga, objetivamente, como pretende receber seu crédito ou se requer que o arquivamento provisório do feito, a fim de aguardar a solidez patrimonial da parte devedora, no prazo de 05 (cinco) dias.
I-se.
Cumpra-se. -
15/10/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS) Processo 0800040-52.2022.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Autora: Keila Cristina Nunes da Silva - Réu: Graduarte Prestação de Serviços em EAD Ltda.
ME - É desnecessária a intimação por edital da executada, postulada pela parte exequente à f. 161, uma vez que a demandada, na fase de conhecimento, foi intimada pessoalmente (f. 65) e, igualmente, ocorreu na fase de cumprimento de sentença, conforme Aviso de Recebimento juntado à f. 94, permanecendo-se inerte em ambas as fases.
Portanto, já houve a regular intimação da executada para pagamento do débito, devendo, assim, o feito prosseguir com a constrição de bens da parte devedora.
Assim, intime-se a parte exequente que diga, objetivamente, como pretende receber seu crédito ou se requer que o arquivamento provisório do feito, a fim de aguardar a solidez patrimonial da parte devedora, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/07/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 20:20
Recebidos os autos
-
13/06/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 19:15
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 18:03
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2024 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 08:01
Juntada de tipo de documento
-
09/02/2024 08:00
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 13:17
Remetidos os Autos para destino.
-
26/10/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:12
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 08:04
Juntada de tipo de documento
-
11/05/2023 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2023 12:53
Remetidos os Autos para destino.
-
11/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 08:08
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2023 20:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 12:37
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2023 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 09:18
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 10:23
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 08:11
Juntada de tipo de documento
-
16/03/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2023 21:54
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 09:53
Juntada de tipo de documento
-
26/01/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 08:38
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2023 15:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/01/2023 21:02
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2022 23:03
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 00:06
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 01:56
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 11:53
Evolução da Classe Processual
-
05/12/2022 10:35
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2022 02:02
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 03:18
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 16:03
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2022 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2022 08:14
Realizado cálculo de custas
-
17/11/2022 08:14
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2022 08:13
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 08:09
Processo Reativado
-
13/11/2022 22:50
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2022 22:50
Apensado ao processo numero do processo
-
13/11/2022 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/11/2022 14:47
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 14:47
Transitado em Julgado em data
-
06/10/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 18:55
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2022 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2022 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 16:26
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 01:07
Decorrido prazo de parte
-
02/05/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 18:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2022 16:31
de Conciliação
-
22/02/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 14:43
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2022 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 11:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/01/2022 11:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/01/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2022 11:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/01/2022 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2022 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2022 12:14
de Instrução e Julgamento
-
17/01/2022 21:05
Recebidos os autos
-
17/01/2022 21:05
Tutela Provisória
-
17/01/2022 08:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2022 08:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2022 08:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/01/2022 08:15
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2022 08:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2022 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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