TJMS - 0865949-22.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 10:42
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
29/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/05/2025 10:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/05/2025 10:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/05/2025 10:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:42
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 10:42
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 10:42
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 10:42
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 10:42
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 10:42
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 10:42
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 10:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/05/2025 10:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:42
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 10:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/05/2025 10:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/05/2025 10:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 13:32
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:38
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
14/05/2025 16:51
Recebidos os autos
-
22/01/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 18:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/01/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:01
Publicação
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0865949-22.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Terezinha Martines Corrêa Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
13/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:05
Publicação
-
09/01/2025 14:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/01/2025 14:22
Recurso Especial
-
07/01/2025 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/12/2024 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/12/2024 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0865949-22.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Terezinha Martines Corrêa Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/12/2024 14:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/12/2024 14:07
Expedição de "tipo de documento".
-
02/12/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0865949-22.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Terezinha Martines Corrêa Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0865949-22.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Terezinha Martines Corrêa Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2024. -
06/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0865949-22.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Terezinha Martines Corrêa Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0865949-22.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Terezinha Martines Corrêa Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA REQUERIDA (INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS - NULIDADE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - VALORES ACIMA DO PERMITIDO - APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE OU JUSTIFICATIVA FÁTICA - READEQUAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não se pode confundir fundamentação sucinta ou objetiva com ausência de fundamentação, pois apenas nesta última hipótese é que se pode reconhecer a nulidade da sentença.
No caso, a sentença analisou, de forma objetiva, as arguições feitas pela parte, daí por que não padece de nulidade apenas por ter concluído de forma diversa dos interesses desta.
Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que os fatos foram suficientemente descritos e não houve nenhum impedimento ao exercício do contraditório.
No julgamento do Recurso Especial nº 1.061.530-RS, que seguiu o rito para processos repetitivos, restaram fixadas as seguintes orientações quanto à aplicação de juros remuneratórios: a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do Código Civil; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade.
Observado que os juros remuneratórios destoam, em muito, da taxa média do mercado, sem justificativa fática para tanto, de rigor a readequação desses encargos, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e desprovido. -
09/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0865949-22.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Terezinha Martines Corrêa Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800003-54.2024.8.12.0006
Ely de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2025 15:15
Processo nº 0901178-89.2023.8.12.0018
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose Augusto Martins Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2023 14:19
Processo nº 0800003-54.2024.8.12.0006
Ely de Souza
Banco Bradesco S/A
Advogado: Robson Geraldo Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2024 10:00
Processo nº 0862741-30.2023.8.12.0001
Osmair Carmo de Ataides
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Guilherme Suriano Ourives
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2023 14:53
Processo nº 0800403-68.2024.8.12.0006
Ailton Rodrigues Vieira
Banco do Brasil SA
Advogado: Ana Paula Silva de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2025 09:05