TJMS - 0800403-68.2024.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/03/2025 14:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 14:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/03/2025 09:23 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            06/03/2025 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 09:10 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            06/03/2025 00:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            06/03/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800403-68.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Ailton Rodrigues Vieira Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA - CONTRATAÇÃO REGULAR DE SEGURO DEVIDAMENTE COMPROVADA - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS E MATERIAIS INEXISTENTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Apelação Cível interposta contra sentença proferida em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Morais e Materiais,que foi julgada improcedente.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 Discute-se no presente recurso: a) a (i)legitimidade passiva do réu-apelante pelos descontos efetuados na conta corrente do consumidor; b) a (i)legalidade da cobrança de mensalidades de contrato de seguro; c) a ocorrência de danos morais e o valor fixado a esse título; e, d) o cabimento da restituição de valores em dobro.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 O negócio jurídico deve ser examinado sob o prisma de três (3) planos - existência, validade e eficácia -, com a finalidade de se verificar se ele obtém plena realização.
 
 No plano da existência, verifica-se, tão somente, se estão presentes as condições mínimas para que o negócio jurídico possa produzir efeitos (v.g, agente; objeto; forma, e vontade exteriorizada), não se discutindo, desta forma, a validade ou invalidade do negócio e tampouco a sua eficácia. 4.
 
 Uma vez comprovado que a realização de descontos a título de seguro de vida na conta bancária da parte autora decorre de contratação válida, são devidos os descontos mensais efetuados, inexistindo danos morais ou materiais a serem reparados.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO 5.
 
 Apelação Cível conhecida e não provida.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. .
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                                            28/02/2025 12:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 13:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 13:16 Não-Provimento 
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                                            26/02/2025 05:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 05:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            26/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800403-68.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Ailton Rodrigues Vieira Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            25/02/2025 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 14:56 Inclusão em pauta 
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                                            25/02/2025 00:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 00:48 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            25/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            24/02/2025 09:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 09:05 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/02/2025 09:05 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            24/02/2025 09:05 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            24/02/2025 09:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 08:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 08:33 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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