TJMS - 0801704-53.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 13:54
Remetidos os Autos para destino.
-
13/03/2025 13:54
Remetidos os Autos para destino.
-
25/02/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0801704-53.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tania Suellen Medeiros Maciel - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intime-se a parte apelada para que, querendo, oferte contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Prazo: 15(quinze) dias. -
31/01/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:04
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0801704-53.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tania Suellen Medeiros Maciel - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos, etc.
Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais.
No presente caso, afigura-se visível que o seu propósito é rediscutir o mérito da sentença embargada, o que extrapola, e muito, os limites desse recurso integrativo.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na sentença recorrida, REJEITO os embargos de declaração opostos às fls. 382-385 e mantenho, in totum, a sentença proferida nos autos, às fls. 375-378.
Intimem-se.
Precluida a via impugnativa e, tendo em vista a interposição do recurso de apelação e as contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal Recursal com as homenagens deste Juízo.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital -
11/12/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:17
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:17
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0801704-53.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tania Suellen Medeiros Maciel - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intime-se a parte embargada para que, querendo, apresente manifestação acerca dos embargos de declaração opostos. -
19/11/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0801704-53.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tania Suellen Medeiros Maciel - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGO parcialmente PROCEDENTES os pedidos iniciais, para o fim de declarar nulo os juros abusivos no contrato discutido nesses autos, determinando, por consequência, a incidência de juros legais, que deverão observar a taxa média de mercado, divulgada pelo BACEN e praticada nas operações similares na mesma época.
Autorizo, desde já, a restituição de valores na forma simples e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, nos termos expressos no bojo da presente decisão.
Se houver crédito em favor da parte autora, ou seja, se já estiver adimplido o empréstimo, a instituição ré deverá proceder à restituição simples da diferença entre o valor efetivamente pago e o devido, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E da quitação da dívida, e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado.
P.R.I.C.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias. -
31/10/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:55
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2024 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 13:43
Decorrido prazo de parte
-
30/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 10:33
Audiência tipo de audiência situação.
-
27/08/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/08/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 11:38
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 11:36
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 01:10
Decorrido prazo de parte
-
16/07/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0801704-53.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tania Suellen Medeiros Maciel - Ato ordinatório da serventia: intimação da parte autora acerca da audiência de Conciliação designada para o dia 27/08/2024, às 10:30 horas, a ser realizada na sala da Conciliadora/Mediadora deste juízo.
A audiência será realizada virtualmente e o acesso à sala virtual de espera das audiências da 2ª Vara Cível de Aquidauana deverá ser feito pelos peritos, advogados, defensores e membros do Ministério Público, na data e hora acima designada, através do site do TJMS - https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , ou por meio do aplicativo Microsoft teams, conforme instruções constantes no endereço - https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676 .
Caso as partes não puderem acessar a Sala Virtual de espera, deverão comparecer presencialmente ao Fórum de Aquidauana-MS. -
12/07/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2024 14:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 13:51
de Instrução e Julgamento
-
11/07/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 20:09
Recebidos os autos
-
12/06/2024 20:09
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 06:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 20:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828253-54.2020.8.12.0001
Vania Maria Souza Cunha Guedes
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Decio Jose Xavier Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2024 16:45
Processo nº 0802883-17.2023.8.12.0018
Dainer Vitor Nascimento Freitas
Energisa S.A.
Advogado: Kelly de Oliveira Adao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2024 10:20
Processo nº 0800870-50.2024.8.12.0005
Renato Barreira
Rosa Celia dos Reis Alves Beda
Advogado: Rogerio Albres Miranda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2024 08:05
Processo nº 0802883-17.2023.8.12.0018
Marcos Antonio Oliveira do Nascimento
Energisa S.A.
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2023 10:10
Processo nº 0834733-48.2020.8.12.0001
Theresa de Sousa Gomes
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2024 16:30