TJMS - 0800870-50.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 18:28
Emissão da Relação
-
21/08/2025 10:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 09:56
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 10:51
Emissão da Relação
-
07/08/2025 10:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
-
19/05/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Albres Miranda (OAB 8916/MS), Péricles Garcia Santos (OAB 8743/MS) Processo 0800870-50.2024.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Barreira - Exectda: Rosa Célia dos Reis Alves Béda - Vistos etc.
Recebo o pedido da parte exequente dando início ao cumprimento de sentença.
Anote-se.
Proceda-se a abertura de subconta vinculada aos autos, com a juntada do respectivo comprovante.
Intime-se a parte demandada, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de 10% e, também de honorários de advogado de 10% (art.523, § 1º do CPC), alertando o executado dos termos do art. 525 caput, do CPC.
Não havendo pagamento no prazo, intime-se a parte requerente para apresentar planilha atualizada do débito em 10 dias e venham conclusos para penhora on line, via SISBAJUD.
Deverá constar no mandado que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo também de 15 dias para apresentação de impugnação, que deverá ser feita nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, cujas matérias deverão versar exclusivamente sobre as hipóteses do art. 525, § 1.º, do CPC.
Apresentada impugnação, manifeste-se a parte contrária em 15 dias e após voltem-me para análise. Às providências e intimações necessárias. -
16/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 15:33
Emissão da Relação
-
15/05/2025 15:17
Documento Digitalizado
-
12/05/2025 15:42
Expedição em análise para assinatura
-
12/05/2025 14:39
Prazo em Curso
-
12/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2025 10:41
Evolução da Classe Processual
-
19/03/2025 11:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 11:20
Recebida petição inicial
-
17/03/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:53
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
10/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:59
Processo Reativado
-
30/01/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
28/01/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 08:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/01/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 17:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/01/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:38
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
27/01/2025 17:31
Transitado em Julgado em data
-
22/11/2024 13:02
Prazo em Curso
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Albres Miranda (OAB 8916/MS), Péricles Garcia Santos (OAB 8743/MS) Processo 0800870-50.2024.8.12.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Renato Barreira - Reqda: Rosa Célia dos Reis Alves Béda, Daniel Antonio dos Santos - SENTENÇA DE FL. 79/80: Posto isso, homologo o acordo formulado entre as partes à fl. 39 para a desocupação voluntária do imóvel e julgo procedentes os pedidos para condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento do valor R$ 16.093,76, atualizado até 12/09/2024.
Condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85,§ 2º do CPC.
O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC.
P.R.I.
Cumpra-se.
Oportunamente arquivem-se. -
21/11/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/11/2024 17:28
Emissão da Relação
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18/11/2024 19:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 19:50
Registro de Sentença
-
18/11/2024 19:50
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:26
Informação do Sistema
-
05/11/2024 15:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/11/2024 17:40
Juntada de Petição de Réplica
-
02/11/2024 01:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/11/2024.
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24/10/2024 18:21
Prazo em Curso
-
24/10/2024 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Albres Miranda (OAB 8916/MS) Processo 0800870-50.2024.8.12.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Renato Barreira - Vistos, etc.
Acerca da contestação e documentos apresentados às fls. 54/65, manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se. Às providências. -
17/10/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 13:40
Emissão da Relação
-
08/10/2024 08:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 13:22
Prazo em Curso
-
20/09/2024 09:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 09:11
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Albres Miranda (OAB 8916/MS) Processo 0800870-50.2024.8.12.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Renato Barreira - Ato ordinatório da escrivania: ante a certidão de fl. 48, diga a parte autora no prazo de 05 dias. -
17/09/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 15:31
Emissão da Relação
-
16/09/2024 15:28
Juntada de NULL
-
12/09/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 18:49
Prazo em Curso
-
05/09/2024 18:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 18:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 18:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 18:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 18:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/09/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 17:21
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2024 10:19
Prazo em Curso
-
03/09/2024 09:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:38
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2024 09:00:00, 2ª Vara Cível.
-
03/09/2024 09:37
JUÍZO - Conciliação designada sessão complementar
-
02/08/2024 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2024 13:58
Prazo em Curso
-
16/07/2024 13:57
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 13:56
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Albres Miranda (OAB 8916/MS) Processo 0800870-50.2024.8.12.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Renato Barreira - Ato ordinatório da serventia: intimação da parte autora acerca da audiência de Conciliação designada para o dia 03/09/2024, às 09:15 horas, a ser realizada na sala da Conciliadora/Mediadora deste juízo.
A audiência será realizada virtualmente e o acesso à sala virtual de espera das audiências da 2ª Vara Cível de Aquidauana deverá ser feito pelos peritos, advogados, defensores e membros do Ministério Público, na data e hora acima designada, através do site do TJMS - https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , ou por meio do aplicativo Microsoft teams, conforme instruções constantes no endereço - https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676 .
Caso as partes não puderem acessar a Sala Virtual de espera, deverão comparecer presencialmente ao Fórum de Aquidauana-MS. -
12/07/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 15:58
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2024 15:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2024 15:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2024 15:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/07/2024 14:17
Emissão da Relação
-
11/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:11
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2024 09:15:00, 2ª Vara Cível.
-
11/07/2024 10:20
Prazo em Curso
-
26/06/2024 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 13:31
Recebida petição inicial
-
21/06/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 18:46
Retificação de Classe Processual
-
14/05/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/05/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 14:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/05/2024 11:34
Prazo em Curso
-
23/04/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
-
23/04/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2024 08:52
Emissão da Relação
-
08/04/2024 07:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 05:15
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 05:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 05:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/03/2024 05:10
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 05:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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