TJMS - 0803400-22.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2025.
-
27/08/2025 07:29
Prazo em Curso
-
25/08/2025 03:57
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas para que, em 05 dias, manifestem-se acerca do retorno dos autos da Instância Superior. -
15/08/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:27
Emissão da Relação
-
14/08/2025 14:26
Transitado em Julgado em data
-
21/06/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 00:14
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
25/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/02/2025 17:16
Remessa para o TRF 3ª Região
-
19/02/2025 15:35
Prazo em Curso
-
07/02/2025 15:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/01/2025 09:03
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB 17408/MS) Processo 0803400-22.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvar Rodrigues Alves - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
21/01/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 12:00
Emissão da Relação
-
06/01/2025 21:01
Juntada de Petição de Apelação
-
20/12/2024 19:31
Juntada de Ofício
-
09/12/2024 09:21
Prazo em Curso
-
08/12/2024 04:06
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 04:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB 17408/MS) Processo 0803400-22.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvar Rodrigues Alves - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o INSS ao pagamento de Aposentadoria por Invalidez à parte autora, cujo valor do salário de benefício deverá ser calculado nos termos do art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019, com termo inicial em 06/12/2022, data do requerimento administrativo (f. 37).
Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora no percentual aplicável às cadernetas de poupança, contados da data em que cada prestação deveria ter sido paga, nos termos do art. 1º-F da Lei 11.960/2009, em conformidade com o que restou decidido no RE 870.947 - SE e REsp 1.492.221 - PR.
A partir de 09/12/2021, deverá ser observado o disposto na EC 113/2021.
Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e.
Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida.
A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.
Tendo em vista a plausibilidade do direito, reconhecida nesta sentença, e a natureza da verba em discussão neste feito, antecipo os efeitos da tutela e determino a expedição de ofício ao INSS ordenando a implantação da verba deferida nesta sentença, o que deverá ser comprovado nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 50 (cinquenta) vezes esse valor.
Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) das pensões vencidas até esta data, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Condeno o INSS ao pagamento de custas, nos termos da Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TRF da 3ª Região para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 10:11
Emissão da Relação
-
25/10/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:22
Registro de Sentença
-
25/10/2024 14:22
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 11:17
Juntada de Petição de Réplica
-
12/07/2024 10:24
Prazo em Curso
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB 17408/MS) Processo 0803400-22.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvar Rodrigues Alves - Vistos etc.
Sobre petição de f. 128/137 e documentos de f. 138/250, diga a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º do CPC.
Oportunamente, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
11/07/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 14:31
Emissão da Relação
-
03/07/2024 09:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 14:16
Prazo em Curso
-
05/05/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/05/2024.
-
25/04/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:27
Juntada de Mandado
-
25/04/2024 10:14
Documento Digitalizado
-
24/04/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/04/2024 09:01
Prazo em Curso
-
16/04/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
16/04/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2024 15:44
Emissão da Relação
-
11/04/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 09:43
Prazo em Curso
-
05/04/2024 09:42
Juntada de NULL
-
01/04/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
-
28/03/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2024 02:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2024.
-
27/03/2024 17:05
Prazo em Curso
-
27/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 16:56
Expedição em análise para assinatura
-
27/03/2024 16:46
Emissão da Relação
-
13/03/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 09:33
Prazo em Curso
-
08/03/2024 09:32
Documento Digitalizado
-
07/03/2024 16:50
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 15:43
Expedição em análise para assinatura
-
25/01/2024 12:17
Autos preparados para expedição
-
16/01/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 07:58
Prazo em Curso
-
14/12/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
-
14/12/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2023 10:02
Emissão da Relação
-
01/11/2023 15:35
Autos preparados para expedição
-
25/10/2023 02:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2023.
-
02/10/2023 16:46
Prazo em Curso
-
13/09/2023 14:04
Prazo em Curso
-
06/09/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:47
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:09
Autos preparados para expedição
-
22/08/2023 09:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:50
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
18/08/2023 14:50
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/07/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/07/2023 02:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/07/2023 06:11
Prazo em Curso
-
11/07/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 11/07/2023.
-
11/07/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2023 08:22
Emissão da Relação
-
05/07/2023 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 09:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 09:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/06/2023 12:04
Informação do Sistema
-
26/06/2023 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/06/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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