TJMS - 0828253-54.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:43
Decorrido prazo de parte
-
27/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 03:54
Decorrido prazo de parte
-
01/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Étila da Silva Guedes (OAB 23822/MS) Processo 0828253-54.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Vania Maria Souza Cunha Guedes - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Vistos etc. 1) Inicialmente, verifica-se à fl. 229 da decisão de fls. 228/229 que os honorários periciais foram fixados no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
As partes foram devidamente intimadas da supracitada decisão, conforme certidão de fl. 231, e não consta nos autos que tenham agravado da decisão, o que faz preclusa a discussão acerca dos honorários periciais.
Assim, não conheço do pedido de fls. 232-237. 2) Cumpra-se a decisão de fls. 228/229, intimando-se o perito acerca de sua nomeação.
Intime-se. -
29/10/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 16:45
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2024 16:45
Remetidos os Autos para destino.
-
13/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Étila da Silva Guedes (OAB 23822/MS) Processo 0828253-54.2020.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Vania Maria Souza Cunha Guedes - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP -
Vistos...
I.
Inicialmente, afasto a preliminar de inépcia da inicial por ausência de documentos necessários, uma vez que os documentos trazidos pela autora são suficientes para o processamento da liquidação de sentença.
Além disso, os valores devidos serão apurados nesta fase processual.
Da mesma forma, afasto a preliminar de defeito sentencial, visto que o título executivo judicial já foi formado (transitou em julgado) e eventuais discordâncias deveriam ter sido discutidas pela via recursal própria.
Por fim, repilo a prejudicial de prescrição trienal, pois aplica-se ao caso o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da sentença coletiva, conforme jurisprudência consolidada do STJ: No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento desentençaproferida em Ação Civil Pública. (STJ. 2ª Seção.
Resp 1273643/PR, Rel.
Min.
Sidnei Beneti, julgado em 27/02/2013) II.
Constata-se que a matéria objeto da liquidação necessita de perícia, sendo que diante da evidente complexidade da questão desde logo é possível afirmar que este juízo não poderá decidir de plano o quantum debeatur, mesmo com as retro manifestações a respeito das partes.
Dessa forma, desde logo nomeio para a perícia a empresa AUPERCON AUDITORIA, PERICIA E CONSULTORIA S/S, na pessoa de seu representante legal, e-mail: [email protected], [email protected], devidamente cadastrado no CPTEC, que poderá valer-se de seu pessoal técnico para desenvolvimento dos trabalhos.
Fixo desde logo os honorários periciais em R$. 750,00 (setecentos e cinquenta reais), que deverão ser depositados pela requerida no prazo de 05 (cinco) dias, dada a incidência do tema repetitivo 871 do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se a empresa nomeada da presente designação, concedendo-lhe o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do laudo, contados da data designada para o início da perícia (art. 464, § 3.º, do CPC), bem como instrua a serventia a comunicação à empresa nomeada com as principais peças dos autos e documentos necessários.
Faculto às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indicar assistentes técnicos e formularem quesitos.
Dispensados os termos de compromisso e de instalação formal da perícia.
No tocante ao pedido de produção de prova documental genericamente postulado, cumpre consignar que qualquer das partes pode realizar a juntada de documentos novos no decorrer da lide, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Lado outro, indefiro a prova oral pleiteada pela ré, qual seja, o depoimento pessoal e oitiva de testemunha, pois manifestamente impertinente (CPC, art. 370, § único), uma vez que se trata de liquidação de título judicial, sendo necessário apenas estabelecer o montante efetivamente devido.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/07/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:05
Decisão ou Despacho
-
02/04/2024 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2024 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 15:25
de Conciliação
-
26/02/2024 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
27/12/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 10:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 14:57
de Instrução e Julgamento
-
14/11/2023 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 14:56
de Instrução e Julgamento
-
13/11/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:08
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2023 07:36
Decorrido prazo de parte
-
04/07/2023 19:11
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 17:16
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2023 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 17:54
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:54
Decisão ou Despacho
-
27/04/2022 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2022 18:22
Remetidos os Autos para destino.
-
26/04/2022 18:22
Remetidos os Autos para destino.
-
26/04/2022 14:03
Remetidos os Autos para destino.
-
26/04/2022 01:54
Decorrido prazo de parte
-
04/04/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2022 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 15:53
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:53
Declarada incompetência
-
18/06/2021 00:28
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2021 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2021 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 23:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2021 23:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2021 08:28
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2021 14:52
Recebidos os autos
-
18/04/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2021 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
02/03/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 23:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2021 23:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2021 08:39
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 22:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 12:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2021 12:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2021 08:21
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 13:53
Recebidos os autos
-
27/01/2021 13:53
Decisão ou Despacho
-
13/10/2020 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2020 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2020 17:27
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 23:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2020 08:26
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2020 17:12
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 13:16
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 11:08
Recebidos os autos
-
09/09/2020 11:07
Decisão ou Despacho
-
02/09/2020 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2020 13:28
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
02/09/2020 13:19
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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