TJMS - 0802114-72.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 05:36
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/01/2025 00:50
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802114-72.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Fatima Aparecida Vilela dos Santos Advogado: Lucas Monteiro de Queiroz (OAB: 29505/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA - ALEGAÇAÕ DE QUE A FATURA ESTAVA EM DÉBITO AUTOMÁTICO E A SUSPENSÃO FOI ILÍCITA - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE ATO ILÍCITO DA CONCESSIONÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação em Ação de Indenização por Danos Morais com pedido julgado improcedente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se, no presente recurso: a existência de responsabilidade civil e danos morais a serem reparados.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Mesmo diante da hipótese de inversão legal do ônus probatório, a parte autora não está totalmente isenta da produção de provas quanto ao fato constitutivo de seu direito, sendo-lhe imposto o ônus de provar, pelo menos, o fato que deu ensejo ao dano alegado; ou seja, mesmo havendo inversão probatória, a parte autora não se desvencilha, de modo absoluto, do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. 4.
A parte autora-apelante não se desincumbiu do ônus que lhe era devido, não comprovando sequer minimamente a alegação de que a ré falhou na prestação do serviço por não efetuar o débito automático em conta da fatura.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802114-72.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Fatima Aparecida Vilela dos Santos Advogado: Lucas Monteiro de Queiroz (OAB: 29505/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:15
Não-Provimento
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18/12/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:19
Inclusão em pauta
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25/11/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:35
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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25/11/2024 00:01
Publicação
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25/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802114-72.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Fatima Aparecida Vilela dos Santos Advogado: Lucas Monteiro de Queiroz (OAB: 29505/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 10:35
Expedição de "tipo de documento".
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22/11/2024 10:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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