TJMS - 0803073-44.2023.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:08
Prazo em Curso
-
25/08/2025 16:07
Prazo em Curso
-
25/08/2025 15:59
Prazo em Curso
-
22/08/2025 19:33
Autos preparados para expedição
-
21/08/2025 18:43
Prazo em Curso
-
20/08/2025 19:30
Prazo em Curso
-
20/08/2025 09:57
Prazo em Curso
-
25/07/2025 12:24
Prazo em Curso
-
25/07/2025 08:49
Prazo em Curso
-
25/07/2025 08:45
Transitado em Julgado em data
-
22/07/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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20/07/2025 17:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 08:38
Emissão da Relação
-
17/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:33
Registro de Sentença
-
17/07/2025 14:33
Extinto o processo por desistência
-
11/07/2025 13:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/07/2025 01:07:20, 1ª Vara Cível.
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11/07/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:19
Prazo em Curso
-
27/05/2025 06:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/05/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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23/05/2025 08:24
Emissão da Relação
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22/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 01:30:00, 1ª Vara Cível.
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21/05/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 15:17
Despacho Saneador
-
14/04/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flaviana Lubawski da Cruz (OAB 27102B/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS) Processo 0803073-44.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lindomar Dias da Silva - Ré: Andrea Maria Camargo - F. 205 - Defiro.
Intime-se como requerido.
Cumpridos os atos necessários à realização da perícia, concluso para designação da audiência de instrução. -
11/04/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 07:49
Prazo em Curso
-
11/04/2025 07:43
Emissão da Relação
-
26/03/2025 13:36
Juntada de Mandado
-
26/03/2025 13:36
Juntada de NULL
-
20/03/2025 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/03/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Flaviana Lubawski da Cruz (OAB 27102B/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS) Processo 0803073-44.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lindomar Dias da Silva - Ré: Andrea Maria Camargo - Intimação da perícia designada para o dia 09.06.2025 às 09h30min, no Fórum de Naviraí-MS, devendo o periciado estar portando no momento da perícia os seguintes documentos: CPF, RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho e exames ou relatórios médicos que não foram juntados nos autos, além de quaisquer outros documentos que possam contribuir com a conclusão pericial. -
25/02/2025 21:10
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 17:06
Prazo em Curso
-
25/02/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 13:51
Expedição em análise para assinatura
-
25/02/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 18:54
Emissão da Relação
-
24/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 15:34
Documento Digitalizado
-
20/02/2025 12:38
Documento Digitalizado
-
18/02/2025 15:08
Expedição de Carta.
-
15/02/2025 02:13
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:37
Expedição em análise para assinatura
-
05/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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05/02/2025 15:34
Expedição em análise para assinatura
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29/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 18:35
Prazo em Curso
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flaviana Lubawski da Cruz (OAB 27102B/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS) Processo 0803073-44.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lindomar Dias da Silva - Ré: Andrea Maria Camargo - 1} Defiro à requerida os benefícios da justiça gratuita, pois, embora a parte autora tenha impugnado a benesse, não apontou nenhum elemento que pudesse infirmar as declarações feitas pela parte autora de que se encontra desempregada e, ainda, a declaração de hipossuficiência de f. 109, que se presume legítima. 2} O processo está em ordem, sem vícios ou irregularidades pendentes de saneamento, estando presentes os pressupostos processuais de existência e de validade da relação constituída, bem como as correlatas condições da ação.
Fixo como questões controvertidas, a serem provadas pelo autor: a) que o acidente de trânsito ocorreu por culpa exclusiva da ré; b) existência e extensão de danos físicos decorrentes do acidente; c) existência de redução da capacidade para o trabalho e atividades habituais de forma definitiva e respectivo grau; d) existência de danos estéticos permanentes decorrentes do acidente.
E a serem provados pela ré: a) existência de culpa concorrente do réu; b) que o réu continuou em pleno gozo de sua capacidade física.
Em relação ao ônus da prova, caberá à parte autora fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito e à parte ré, a prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do alegado direito da parte autora.
Portanto, as partes continuam com a distribuição estática do ônus da prova, nos exatos termos do artigo 373, I e II, do Código de Processo Civil.
Das provas requeridas pelas partes, defiro a produção de prova testemunhal, documental suplementar e pericial.
Indefiro o depoimento pessoal da ré, pois inócuo ao deslinde da causa.
Para a produção da prova pericial, nomeio perito o Dr.
Bruno Henrique Cardoso, Perito Médico em Clínica Geral, com curso em Perícias Médicas, com consultório na Rua Antônio de Carvalho, 1175, Dourados/MS, telefone 3422-3103, independentemente de compromisso.
Desde já, arbitro honorários em R$1.068,92 (mil e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos), que ficarão a cargo do Estado de Mato Grosso do Sul, pois ambas as partes são beneficiárias da justiça gratuita.
Sem prejuízo, notifique-se o Estado de Mato Grosso do Sul acerca dos honorários arbitrados.
Havendo concordância do perito e inexistindo impugnação do Estado, proceda-se à intimação do perito para informar o dia da realização da perícia, com antecedência suficiente para intimação das partes, bem como o cientificando de que o prazo de entrega do laudo pericial em juízo é de 30(trinta) dias após o término do trabalho.
Poderão as partes, em 15(quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, que deverão ser enviados ao perito para resposta.
Por não vislumbrar nenhum prejuízo às partes, nem à instrução processual, a audiência para a produção da prova oral será logo designada.
A realização de audiência não prejudicará a conclusão da prova pericial, até porque, havendo questionamentos sobre a perícia, estes poderão ser encaminhados ao perito por meio de complementação do laudo, não havendo necessidade de sua oitiva em audiência.
Rol testemunhal, ainda que suplementar ou substitutivo, deverá ser objeto de depósito em cartório no prazo comum de 10(dez) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão, ainda que haja a informação de que comparecerão independentemente de intimação, sendo vedado o simples comparecimento na data aprazada.
O número de testemunhas arroladas não poderá se superior a 10 (dez), sendo 3(três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do NCPC).
A fim de organizar e otimizar a utilização da pauta de audiências deste juízo, a data para a realização da audiência de instrução nos presentes autos será agendada após a estabilização da lide pelo decurso de prazo da presente decisão, quando também será possível estabelecer o número de pessoas a serem ouvidas.
Cumpridas as determinações acima e apresentados os róis testemunhais pelas partes, venha concluso para designação de audiência de instrução.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/01/2025 20:46
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
10/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 16:06
Emissão da Relação
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11/12/2024 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 15:23
Despacho Saneador
-
12/08/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Flaviana Lubawski da Cruz (OAB 27102B/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS) Processo 0803073-44.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lindomar Dias da Silva - Ré: Andrea Maria Camargo - Intimação das partes para no prazo comum de 5 dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
01/08/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 15:11
Emissão da Relação
-
29/07/2024 19:01
Juntada de Petição de Réplica
-
12/07/2024 17:18
Prazo em Curso
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Flaviana Lubawski da Cruz (OAB 27102B/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS) Processo 0803073-44.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lindomar Dias da Silva - Ré: Andrea Maria Camargo - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias, permitindo-se a produção de prova. -
05/07/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 15:00
Emissão da Relação
-
01/07/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 14:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 14:34
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
11/06/2024 14:26
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
29/04/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 18:52
Prazo em Curso
-
02/04/2024 17:51
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
-
20/03/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2024 14:13
Expedição em análise para assinatura
-
19/03/2024 13:53
Emissão da Relação
-
18/03/2024 18:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2024 18:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2024 18:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 15:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 02:20:00, 1ª Vara Cível.
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12/12/2023 21:02
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
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12/12/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2023 16:54
Prazo em Curso
-
11/12/2023 16:53
Emissão da Relação
-
30/11/2023 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/11/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 18:04
Informação do Sistema
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17/10/2023 18:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/10/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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