TJMS - 0824083-97.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 09:26
Emissão da Relação
-
06/08/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:57
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 15:42
Informação do Sistema
-
04/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 08:30
Autos preparados para expedição
-
02/07/2025 09:37
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
27/06/2025 09:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 06:28
Emissão da Relação
-
27/05/2025 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 14:20
Outras Decisões
-
25/04/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 04:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2025.
-
07/03/2025 17:53
Prazo em Curso
-
28/02/2025 09:45
Prazo em Curso
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bruna Correa Festugatto (OAB 27307/MS), Kamila Kurtz Fernandes (OAB 27316/MS) Processo 0824083-97.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Maria Jose Queiroz Donatti Me, Maria Jose Queiroz Donatti - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da petição juntada(s) à(s) fl(s). 113/121, fls. 122/130 e fls. 134/134. -
27/02/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 10:53
Emissão da Relação
-
24/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 08:27
Autos preparados para expedição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bruna Correa Festugatto (OAB 27307/MS), Kamila Kurtz Fernandes (OAB 27316/MS) Processo 0824083-97.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Maria Jose Queiroz Donatti Me, Maria Jose Queiroz Donatti - DEFIRO o pedido de penhora do(s) bem(ns) indicado(s) pelo credor, consistente na fração ideal de 100% do(s) imóvel(is) descrito(s) na(s) Matrícula(s) nº 97.733, do 1º CRI de Campo Grande/MS (fls. 88/90) e Matrícula(s) nº 38.797, do 1º CRI de Dourados/MS (fls. 88/90) , em nome de Maria Jose Queiroz Donatti, por TERMO NOS AUTOS, de acordo com que preceitua o artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de penhora de bem indivisível, a reserva da quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação (art. 843, do CPC).
NOMEIO o atual possuidor do(s) bem(ns) como depositário, independentemente de outra formalidade.
Após, EXPEÇA-SE mandado de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), e INTIME-SE o executado e seu cônjuge, se casado for, a pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por intermédio do Sr.
Oficial de Justiça ou por carta direcionada ao endereço da citação ou último endereço cadastrado nos autos, alertando-os que passam a ser depositários do bem objeto da penhora, assim como que, no prazo legal, poderá oferecer impugnação. Às providências. -
08/01/2025 21:13
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 12:44
Emissão da Relação
-
21/11/2024 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 16:10
Outras Decisões
-
16/11/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 12:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/11/2024 16:26
Informação do Sistema
-
09/11/2024 16:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/11/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0824083-97.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - EXPEDIENTE: Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito. -
17/10/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 14:28
Emissão da Relação
-
27/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bruna Correa Festugatto (OAB 27307/MS), Kamila Kurtz Fernandes (OAB 27316/MS) Processo 0824083-97.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Maria Jose Queiroz Donatti Me, Maria Jose Queiroz Donatti - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de f. 80. -
16/09/2024 23:32
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 16:06
Emissão da Relação
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13/09/2024 16:04
Documento Digitalizado
-
13/09/2024 16:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2024.
-
19/08/2024 10:36
Informação do Sistema
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19/08/2024 10:36
Apensado ao processo numero do processo
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29/07/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 10:23
Prazo em Curso
-
16/07/2024 13:12
Prazo em Curso
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16/07/2024 13:04
Expedição de Carta.
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16/07/2024 13:04
Expedição de Carta.
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16/07/2024 11:20
Expedição em análise para assinatura
-
15/07/2024 12:18
Autos preparados para expedição
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0824083-97.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Ao Cartório para que verifique se as custas iniciais foram efetivamente recolhidas, eis que, até a presente data, não consta no sistema o pagamento de GRJ vinculada aos autos.
Caso não tenha sido efetuado o pagamento, INTIME-SE o exequente para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe.
DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem.
Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. -
08/07/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 11:19
Emissão da Relação
-
02/05/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/04/2024 12:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/04/2024 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2024 17:38
Proferida decisão interlocutória
-
19/04/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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