TJMS - 0804150-54.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:00
Transitado em Julgado em data
-
06/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0804150-54.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - 03.
Desse modo, estando satisfeita a obrigação de pagar, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 04.
Custas pelo executado.
Honorários já fixados. 05.
Libere-se eventual penhora efetuada e expeça-se mandado de cancelamento do registro, se for o caso. 06.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/02/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0804150-54.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - 01.
Defiro a dilação pleiteada na petição retro. 02.
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, dar andamento no feito, sob pena de suspensão e arquivamento, se for o caso (art 921, III). 03.
Não havendo impulso feito, SUSPENDO, desde logo, a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 1 ano, a teor do § 1º do art. 921 do CPC.
Escoado o prazo sem manifestação, começará a correr o prazo para a prescrição intercorrente (§ 4º).
Em ambas as hipóteses, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo provisório, onde aguardará o transcurso da suspensão e, decorrido o prazo de 1 ano, automaticamente, o prescricional do título executivo. 04.
Transcorrido o prazo prescricional do título executivo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da eventual ocorrência da prescrição do título exequendo; após, conclusos para sentença. 05.
CUMPRA-SE. Às providências. -
08/11/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 14:50
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0804150-54.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - 01.
O cálculo retro não considerou o alvará de f. 66, assim, concedo o prazo de dez dias para o cumprimento integral do despacho de f. 75. 02.
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, dar andamento no feito, sob pena de suspensão e arquivamento, se for o caso (art 921, III). 03.
Não havendo impulso feito, SUSPENDO, desde logo, a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 1 ano, a teor do § 1º do art. 921 do CPC.
Escoado o prazo sem manifestação, começará a correr o prazo para a prescrição intercorrente (§ 4º).
Em ambas as hipóteses, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo provisório, onde aguardará o transcurso da suspensão e, decorrido o prazo de 1 ano, automaticamente, o prescricional do título executivo. 04.
Transcorrido o prazo prescricional do título executivo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da eventual ocorrência da prescrição do título exequendo; após, conclusos para sentença. 05.
CUMPRA-SE. Às providências. -
21/10/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0804150-54.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - 01.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de dez dias, apresente cálculo atualizado do débito, com o abatimento dos valores levantados nos autos, o que não constou do cálculo retro, e indique bens à penhora. 02.
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, dar andamento no feito, sob pena de suspensão e arquivamento, se for o caso (art 921, III). 03.
Não havendo impulso feito, SUSPENDO, desde logo, a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 1 ano, a teor do § 1º do art. 921 do CPC.
Escoado o prazo sem manifestação, começará a correr o prazo para a prescrição intercorrente (§ 4º).
Em ambas as hipóteses, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo provisório, onde aguardará o transcurso da suspensão e, decorrido o prazo de 1 ano, automaticamente, o prescricional do título executivo. 04.
Transcorrido o prazo prescricional do título executivo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da eventual ocorrência da prescrição do título exequendo; após, conclusos para sentença. 05.
CUMPRA-SE. Às providências. -
28/08/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:36
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0804150-54.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - 01.
Defiro a dilação pleiteada na petição retro. 02.
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, dar andamento no feito, sob pena de suspensão e arquivamento, se for o caso (art 921, III). 03.
Não havendo impulso feito, SUSPENDO, desde logo, a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 1 ano, a teor do § 1º do art. 921 do CPC.
Escoado o prazo sem manifestação, começará a correr o prazo para a prescrição intercorrente (§ 4º).
Em ambas as hipóteses, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo provisório, onde aguardará o transcurso da suspensão e, decorrido o prazo de 1 ano, automaticamente, o prescricional do título executivo. 04.
Transcorrido o prazo prescricional do título executivo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da eventual ocorrência da prescrição do título exequendo; após, conclusos para sentença. 05.
CUMPRA-SE. Às providências. -
06/08/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0804150-54.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - 01.
Ante a ausência de inpugnação à constrição sisbajud, certificada em pág. 58, converto a indisponibilidade em penhora e determino a expedição de alvará em favor da parte exequente. 02.
Após intime-se a exequente a apresentar cálculo atualizado do débito considerando o valor penhorado, devidamente atualizado pelo índice da conta única até a data do efetivo levantamento. -
09/07/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 01:24
Decorrido prazo de parte
-
10/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:40
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 01:30
Decorrido prazo de parte
-
16/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 08:27
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:54
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:53
Determinada Requisição de Informações
-
26/10/2023 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2023 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 15:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:20
Realizado cálculo de custas
-
26/10/2023 10:20
Realizado cálculo de custas
-
26/10/2023 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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