TJMS - 0801824-85.2023.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:22
Emissão da Relação
-
18/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:53
Prazo em Curso
-
08/08/2025 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 14:24
Proferida decisão interlocutória
-
07/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 21:08
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:23
Juntada de Informações
-
18/07/2025 13:56
Documento Digitalizado
-
18/07/2025 13:55
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 14:34
Proferida decisão interlocutória
-
13/05/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801824-85.2023.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Exectdo: I.
S.
Moya Ltda - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 191: 1-) A intimação da parte executada foi válida, porquanto mudou o endereço de seu domicílio e não comunicou o Juízo (CPC, art. 274, parágrafo único). 2-) Por conseguinte, DEFIRO o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 2.1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 2.4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 2.5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.
Rio Brilhante, data da assinatura digital. -
01/05/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 12:38
Emissão da Relação
-
29/04/2025 01:15
Documento Digitalizado
-
28/04/2025 21:50
Documento Digitalizado
-
24/03/2025 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 15:03
Emissão da Relação
-
20/02/2025 13:24
Juntada de NULL
-
19/12/2024 17:23
Prazo em Curso
-
19/12/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 16:44
Expedição em análise para assinatura
-
19/12/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/12/2024 15:27
Prazo em Curso
-
12/12/2024 08:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801824-85.2023.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher um ato referente à diligência do oficial de justiça. -
11/12/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 17:12
Emissão da Relação
-
25/11/2024 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801824-85.2023.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Intimação da parte Exequente para, no prazo legal, manifestar-se acerca da certidão de f. 170 -
18/10/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 18:04
Emissão da Relação
-
17/10/2024 17:19
Juntada de NULL
-
24/09/2024 14:14
Prazo em Curso
-
24/09/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 13:20
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2024 12:53
Autos preparados para expedição
-
15/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2024 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801824-85.2023.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Réu: I.
S.
Moya Ltda - Intimação da parte exeqüente/autor para, no prazo de cinco dias, recolher a diligência no valor de 01 ato, a título de indenização de transporte do Oficial de Justiça, cuja emissão da guia deverá ser feita no "e-SAJ" no site do Tribunal de Justiça: www.tjms.jus.br, objetivando a intimação do executado -
31/07/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 08:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 15:09
Evolução da Classe Processual
-
30/07/2024 15:06
Emissão da Relação
-
30/07/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 14:22
Prazo em Curso
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801824-85.2023.8.12.0020 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Réu: I.
S.
Moya Ltda - Intimação das partes da r sentença de f. 154/155: Assim, nos termos do Art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, CONSTITUO de pleno direito o título executivo judicial. 2-) Passa-se à fase do CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
ANOTE-SE, na autuação do feito e no sistema.
INTIME-SE o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, do Código de Processo Civil.
Para a hipótese pagamento no prazo legal, ficam dispensados os honorários advocatícios.
Nesse contexto, INTIME-SE o credor para manifestação em 10 (dez) dias e, após, CONCLUSOS.
Em caso de prosseguimento da execução, desde já fixo as verbas honorárias em 10% (dez) por cento sobre o valor da dívida.
Não havendo pagamento e certificado o decurso do prazo, INTIME-SE o credor para MANIFESTAR-SE E APRESENTAR CÁLCULO com o demonstrativo do débito atualizado, incluídos a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios.
Caso o credor indique bens à penhora ou o devedor apresente impugnação ao cumprimento de sentença com efeito suspensivo, CONCLUSOS.
Se a impugnação não tiver pedido de efeito suspensivo, INTIME-SE o credor para manifestação em 15 (quinze) dias e, findo o prazo, CONCLUSOS.
Se não houver impugnação ou se a impugnação apresentada não tiver pedido de efeito suspensivo, sem prejuízo de qualquer ato já determinado, AVALIEM-SE e PENHOREM-SE os bens necessários à satisfação do crédito, intimando-se o devedor na ocasião ou, não sendo isso possível, por intermédio de seu procurador.
Caso não sejam encontrados bens penhoráveis ou decorrido o prazo sem embargos à penhora, INTIME-SE a parte exequente a requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Às providências. -
05/07/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 12:22
Emissão da Relação
-
03/07/2024 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:01
Registro de Sentença
-
03/07/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 12:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2024.
-
29/04/2024 13:49
Prazo em Curso
-
29/04/2024 09:13
Juntada de NULL
-
29/04/2024 09:13
Juntada de Mandado
-
05/02/2024 17:12
Prazo em Curso
-
02/02/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/01/2024 08:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/01/2024 08:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/01/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 26/01/2024.
-
26/01/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 12:39
Expedição em análise para assinatura
-
26/01/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/01/2024 14:55
Emissão da Relação
-
24/01/2024 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/12/2023 16:10
Informação do Sistema
-
14/12/2023 16:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/12/2023 15:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/12/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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