TJMS - 0801975-85.2022.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 09:55
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 09:54
Emissão da Relação
-
08/07/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:25
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 09:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 13:47
Emissão da Relação
-
25/06/2025 16:42
Documento Digitalizado
-
25/06/2025 16:42
Documento Digitalizado
-
25/06/2025 16:41
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
29/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 16:17
Emissão da Relação
-
28/05/2025 16:11
Juntada de Ofício
-
21/05/2025 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2025 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS), Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB 74053/PR), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0801975-85.2022.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Exectdo: Via Serra Agor Soluções Ltda - Intimação da parte autora para que no prazo legal manifeste nos autos requerendo o que de direito. -
14/04/2025 13:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 13:11
Emissão da Relação
-
12/04/2025 03:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2025.
-
11/04/2025 15:30
Informação do Sistema
-
21/03/2025 17:15
Prazo em Curso
-
20/03/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS), Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB 74053/PR), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0801975-85.2022.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms, VINICIUS VASCONCELOS BRAGA, VINICIUS VASCONCELOS BRAGA, VINICIUS VASCONCELOS BRAGA - Exectdo: Via Serra Agor Soluções Ltda - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 379/379: Assim, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo-se in totum o ato decisório exarado. Às providências. -
19/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 14:03
Emissão da Relação
-
13/02/2025 13:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 16:42
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/01/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS), Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB 74053/PR), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0801975-85.2022.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms, VINICIUS VASCONCELOS BRAGA, VINICIUS VASCONCELOS BRAGA, VINICIUS VASCONCELOS BRAGA - Exectdo: Via Serra Agor Soluções Ltda - Intima-se a parte ativa para, no prazo legal, manifestar-se quanto aos Embargos de Declaração de fl. 369-372. -
28/01/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 08:30
Emissão da Relação
-
20/01/2025 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 12:41
Prazo em Curso
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS), Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB 74053/PR), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0801975-85.2022.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms, VINICIUS VASCONCELOS BRAGA, VINICIUS VASCONCELOS BRAGA, VINICIUS VASCONCELOS BRAGA - Exectdo: Via Serra Agor Soluções Ltda - Intima-se quanto á r. decisão de fl. 366: "Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto pela parte executada, pretendendo o reconhecimento de excesso de execução.
Para tal fim, argumenta que a parte exequente, ao atualizar seu crédito, desconsiderou os períodos em que ocorreu deflação no contexto econômico, o que distorceu o valor cobrado.
A parte exequente opos resistência às fls. 364/365. É o relatório.
Decido.
A impugnação juntada não pode ser acolhida, porquanto está em desacordo com o Tema 678 do STJ.
No referido precedente vinculante a Corte Superior firmou o entendimento de que os índices de deflação são aplicáveis, mas preserva-se o valor nominal do débito, conforme a seguir transcrito: Tema 678.
Aplicam-se os índices de deflação na correção monetária de crédito oriundo de título executivo judicial, preservado o seu valor nominal.
Como visto, não assiste razão à parte executada quando defende a aplicação dos índices de deflação para fins de diminuição do crédito.
Portanto, REJEITO a impugnação juntada. -
13/12/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 17:50
Emissão da Relação
-
25/11/2024 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801975-85.2022.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms, VINICIUS VASCONCELOS BRAGA, VINICIUS VASCONCELOS BRAGA, VINICIUS VASCONCELOS BRAGA - Intimação da parte autora acrca do r despacho de f. 361: Em face da impugnação apresentada às f. 356/359, INTIME-SE o credor para manifestação em 15 (quinze) dias e, findo o prazo, CONCLUSOS. Às providências. -
13/09/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 16:46
Emissão da Relação
-
03/09/2024 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 13:34
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/08/2024 12:55
Prazo em Curso
-
15/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB 74053/PR), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0801975-85.2022.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Réu: Via Serra Agor Soluções Ltda - INTIME-SE a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, pesoalmente, por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento do débito acrescido de honorários advocatícios no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. -
31/07/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 15:16
Evolução da Classe Processual
-
30/07/2024 15:15
Emissão da Relação
-
30/07/2024 15:13
Transitado em Julgado em data
-
30/07/2024 09:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2024 14:20
Prazo em Curso
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS), Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB 74053/PR), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0801975-85.2022.8.12.0020 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Réu: Via Serra Agor Soluções Ltda - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 331/343: Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e REJEITO os pedidos encartados na inicial dos embargos à monitória.
Pela sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais referentes aos presentes embargos ao mandado monitório, bem como, dos honorários advocatícios, em favor dos patronos da parte embargada, que com fulcro no disposto no § 2º, do art. 85, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Tal valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IGPM a partir da presente data, bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados do trânsito em julgado (momento e que restará configurada a mora).
Com fundamento ao que dispõe o art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, converto o mandado inicial de pagamento em mandado executivo, e, sendo assim, prossiga-se, no mesmo mandado, na forma prevista para "cumprimento da sentença" (Título II, do Livro I, da Parte Especial , do Código de Processo Civil), averbando-se no distribuidor e anotando-se na capa dos autos, pelo valor a ser atualizado pelo credor, acrescido de correção monetária pelo IGPM a partir do vencimento da dívida e juros de mora de 1% (um por cento ao mês), contados da citação.
INTIME-SE a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, pessoalmente, por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento do débito acrescido de honorários advocatícios no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Realizada a intimação na forma determinada e mantendo-se inerte a parte devedora, CERTIFIQUE a serventia nos autos e INTIME-SE pela imprensa a parte credora, para juntada aos autos do demonstrativo atualizado da dívida (art. 798, I, b, do Código de Processo Civil), acrescida da multa imposta, bem como, ofereça a indicação de bens passíveis de penhora. Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE. -
05/07/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 12:26
Emissão da Relação
-
02/07/2024 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:48
Registro de Sentença
-
02/07/2024 17:47
Julgado improcedente o pedido
-
18/04/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 11:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/04/2024.
-
25/03/2024 14:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/03/2024 13:01
Prazo em Curso
-
07/03/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
07/03/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 17:40
Emissão da Relação
-
06/03/2024 12:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2024 11:46
Despacho Saneador
-
23/11/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 14:06
Prazo em Curso
-
22/11/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 17:25
Prazo em Curso
-
10/11/2023 20:35
Publicado ato_publicado em 10/11/2023.
-
09/11/2023 17:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2023 16:12
Emissão da Relação
-
08/11/2023 13:06
Retificação de Classe Processual
-
07/11/2023 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 17:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/07/2023 16:01
Prazo em Curso
-
18/07/2023 03:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/06/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 30/06/2023.
-
30/06/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/06/2023 15:47
Emissão da Relação
-
29/06/2023 09:04
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
06/06/2023 16:21
Prazo em Curso
-
06/06/2023 16:00
Juntada de NULL
-
06/06/2023 16:00
Juntada de Mandado
-
10/02/2023 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/02/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 03/02/2023.
-
03/02/2023 16:05
Prazo em Curso
-
03/02/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 09:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/02/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2023 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/02/2023 16:34
Expedição em análise para assinatura
-
02/02/2023 16:33
Emissão da Relação
-
20/01/2023 20:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/09/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 21:09
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
23/09/2022 18:03
Informação do Sistema
-
23/09/2022 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/09/2022 17:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/09/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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