TJMS - 0800782-98.2023.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:11
Registro de Sentença
-
28/08/2025 18:11
Homologada a Transação
-
27/08/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:44
Prazo em Curso
-
21/08/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação acerca da decisão de fl. 315: Defiro o pedido de f. 311-312.
Expeça-se mandado de intimação ao terceiro obrigado, nos termos do art. 855, I e II do CPC, penhorando-se eventuais direitos/créditos que o executado possui oriundos do contrato firmado com a instituição financeira indicada à f. 312.
Nesse sentido, é o posicionamento da 5ª Turma do STJ: "O bem alienado fidiciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora.
Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos" (Resp. 260880/RS: Rel Min.
Félix Fischer; DJU de 12.02.2001. pág. 130).
Com efeito, oficie-se à instituição financeira credora, informando-a sobre a penhora e questão, para que informe ao juízo a quitação do financiamento ou o fim do contrato por algum outro motivo, ficando ciente de que, se o executado quitar o contrato, o bem não poderá ser transferido a terceiro sem a autorização deste juízo.
Com a resposta, vistas ao exequente para manifestação em 15 dias. -
20/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 18:46
Emissão da Relação
-
19/08/2025 16:00
Juntada de Ofício
-
19/08/2025 10:28
Prazo em Curso
-
19/08/2025 10:25
Emissão da Relação
-
04/08/2025 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 17:57
Prazo em Curso
-
17/07/2025 13:27
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2025 16:22
Expedição em análise para assinatura
-
07/07/2025 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 18:23
Proferida decisão interlocutória
-
29/05/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS), VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0800782-98.2023.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul/ms - INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito. Às providências.
Rio Brilhante, data da assinatura digital. -
28/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 14:46
Emissão da Relação
-
27/05/2025 02:23
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 02:22
Documento Digitalizado
-
11/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 13:35
Determinada restrição de veículos
-
11/03/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 08:47
Emissão da Relação
-
21/02/2025 02:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2025.
-
03/02/2025 15:51
Prazo em Curso
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS), VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS), Celso Roberto Gori Filho (OAB 13065/MS) Processo 0800782-98.2023.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul/ms - Exectdo: Erich Ferreira de Morais - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 294/295: Portanto, REJEITO a exceção de pré-executividade juntada.
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao executado a partir da data da juntada de sua exceção de pré-executividade.
Por fim, decorrido o prazo recursal, abra-se vistas à parte exequente para que indique a localização de bens passíveis de penhora, em 05 dias. -
29/01/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 13:59
Emissão da Relação
-
27/01/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/01/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 12:33
Documento Digitalizado
-
16/12/2024 12:32
Documento Digitalizado
-
16/12/2024 12:31
Documento Digitalizado
-
09/12/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS), VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0800782-98.2023.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul/ms - Intimação da parte autora sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada. -
06/12/2024 14:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 14:36
Emissão da Relação
-
06/12/2024 10:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/11/2024 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS), VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0800782-98.2023.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul/ms - Intimação da parte autora sobre a certidão do oficial de fl. 247. -
17/10/2024 17:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 17:45
Emissão da Relação
-
17/10/2024 17:14
Juntada de NULL
-
24/09/2024 13:50
Prazo em Curso
-
24/09/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 13:03
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2024 12:43
Autos preparados para expedição
-
15/08/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2024 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS), VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0800782-98.2023.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul/ms - Réu: Erich Ferreira de Morais - Intimação da parte exeqüente/autor para, no prazo de cinco dias, recolher a diligência no valor de 01 ato, a título de indenização de transporte do Oficial de Justiça, cuja emissão da guia deverá ser feita no "e-SAJ" no site do Tribunal de Justiça: www.tjms.jus.br, objetivando a intimação do executado. -
31/07/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 08:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 15:05
Evolução da Classe Processual
-
30/07/2024 15:04
Emissão da Relação
-
30/07/2024 14:50
Transitado em Julgado em data
-
29/07/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 14:21
Prazo em Curso
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS), VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0800782-98.2023.8.12.0020 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul/ms - Réu: Erich Ferreira de Morais - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 230/231: Assim, nos termos do Art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, CONSTITUO de pleno direito o título executivo judicial. 2-) Passa-se à fase do CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
ANOTE-SE, na autuação do feito e no sistema.
INTIME-SE o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, do Código de Processo Civil.
Para a hipótese pagamento no prazo legal, ficam dispensados os honorários advocatícios.
Nesse contexto, INTIME-SE o credor para manifestação em 10 (dez) dias e, após, CONCLUSOS.
Em caso de prosseguimento da execução, desde já fixo as verbas honorárias em 10% (dez) por cento sobre o valor da dívida.
Não havendo pagamento e certificado o decurso do prazo, INTIME-SE o credor para MANIFESTAR-SE E APRESENTAR CÁLCULO com o demonstrativo do débito atualizado, incluídos a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios.
Caso o credor indique bens à penhora ou o devedor apresente impugnação ao cumprimento de sentença com efeito suspensivo, CONCLUSOS.
Se a impugnação não tiver pedido de efeito suspensivo, INTIME-SE o credor para manifestação em 15 (quinze) dias e, findo o prazo, CONCLUSOS.
Se não houver impugnação ou se a impugnação apresentada não tiver pedido de efeito suspensivo, sem prejuízo de qualquer ato já determinado, AVALIEM-SE e PENHOREM-SE os bens necessários à satisfação do crédito, intimando-se o devedor na ocasião ou, não sendo isso possível, por intermédio de seu procurador.
Caso não sejam encontrados bens penhoráveis ou decorrido o prazo sem embargos à penhora, INTIME-SE a parte exequente a requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Às providências. -
05/07/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 12:24
Emissão da Relação
-
03/07/2024 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:01
Registro de Sentença
-
03/07/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 12:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2024.
-
30/04/2024 14:28
Prazo em Curso
-
30/04/2024 09:01
Juntada de NULL
-
30/04/2024 09:00
Juntada de Mandado
-
11/04/2024 18:29
Documento Digitalizado
-
18/07/2023 03:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/06/2023 10:40
Prazo em Curso
-
23/06/2023 03:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2023.
-
21/06/2023 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/06/2023 17:04
Prazo em Curso
-
15/06/2023 14:52
Prazo em Curso
-
14/06/2023 21:11
Publicado ato_publicado em 14/06/2023.
-
12/06/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 13:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/06/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2023 14:50
Expedição em análise para assinatura
-
07/06/2023 14:49
Emissão da Relação
-
06/06/2023 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 07:27
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/05/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 16:06
Informação do Sistema
-
15/05/2023 16:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/05/2023 15:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/05/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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