TJMS - 0813337-07.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Di Benedetto Júnior (OAB 12234/MS), Héverton da Silva Emiliano Schorro (OAB 15349A/MS), Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB S/MS) Processo 0806840-12.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Mauricio Muhl - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
28/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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28/08/2024 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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28/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 10:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/08/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 12/08/2024.
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jussara Jara Mariano Nogueira (OAB 10054/MA), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0813337-07.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleonice Remedi Rodrigues - Réu: Banco Seguro S/A - Dec. de fls.225: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências.
Intimem-se. -
09/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:54
Recebidos os autos
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07/08/2024 17:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/08/2024 14:34
Conclusos para decisão
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06/08/2024 18:31
Juntada de Petição de Apelação
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17/07/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jussara Jara Mariano Nogueira (OAB 10054/MA), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0813337-07.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleonice Remedi Rodrigues - Réu: Banco Seguro S/A - Sent. de fls. 197-202: (...) Frente ao exposto, rejeito a impugnação à assistência judiciária gratuita e, quanto ao mérito, julgo procedente o pedido formulado por Cleonice Remedi Rodrigues nos autos desta demanda proposta em face de Banco Seguro S/A, fazendo-o para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes; b) condenar Banco Seguro S/A a restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de Cleonice Remedi Rodrigues, devendo abranger os vencidos até a distribuição da demanda, como também os que se venceram no decorrer dela, até o trânsito em julgado da sentença (art. 323 CPC), sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data de cada cobrança, além de juros moratórios de 12% ao ano, também incidente a partir de cada desconto feito (Súmula 54 STJ); c) condenar condenar Banco Seguro S/A a pagar indenização em favor de Cleonice Remedi Rodrigues no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data de prolação desta sentença (Súmula 362 STJ), além de juros moratórios de 12% ao ano, também incidente a partir da data do primeiro desconto feito indevidamente (Súmula 54 STJ); d) condenar Banco Seguro S/A ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 12:53
Recebidos os autos
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15/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 12:53
Julgado procedente o pedido
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10/07/2024 14:22
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jussara Jara Mariano Nogueira (OAB 10054/MA), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0813337-07.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleonice Remedi Rodrigues - Réu: Banco Seguro S/A - O feito comporta julgamento antecipado.
Assim, cientificadas as partes, encaminhem-se os autos para a fila de sentença. Às providências.
Intimem-se. -
09/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 17:03
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:57
Conclusos para despacho
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19/06/2024 10:00
Juntada de Petição de Réplica
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07/06/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 30/05/2024.
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29/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:08
Conclusos para despacho
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27/05/2024 14:02
Juntada de Ofício
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27/05/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 18:30
Expedição de Carta.
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02/05/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
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25/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2024.
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09/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:17
Determinada Requisição de Informações
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08/04/2024 13:10
Conclusos para decisão
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08/04/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 19:00
Juntada de Ofício
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22/03/2024 02:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/03/2024.
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06/03/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 17:27
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:27
INCONSISTENTE
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20/02/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
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19/02/2024 16:54
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:54
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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19/02/2024 12:13
Conclusos para despacho
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16/02/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 18:39
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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