TJMS - 0838031-43.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 16:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/11/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0838031-43.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior, Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior - Exectdo: Boa Vista Serviços S/A. -
Vistos.
Expeça-se alvará para o levantamento da quantia depositada, conforme pleiteado às fls. 211.
Nada sendo requerido e tendo em vista o pagamento, julga-se extinto o presente cumprimento de sentença, com base no art. 924, II do CPC.
Certifique o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica e arquive-se. -
11/11/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
-
11/11/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:30
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2024 13:31
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 07:40
Realizado cálculo de custas
-
15/10/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0838031-43.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior, Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior - Exectdo: Boa Vista Serviços S/A. -
Vistos.
Recebe-se a petição de fls. 191.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Bacenjud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. -
14/10/2024 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
-
14/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 05:14
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 05:12
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 05:12
INCONSISTENTE
-
14/10/2024 05:11
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 05:10
INCONSISTENTE
-
13/09/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 11:46
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/09/2024 13:10
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:10
Determinada Requisição de Informações
-
03/09/2024 12:34
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 18:42
Processo Reativado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: GIANMARCO COSTABEBER (OAB 15316A/MS) Processo 0838031-43.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Boa Vista Serviços S/A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Boa Vista Serviços S/A., R$ 3.663,00 -
01/08/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
-
01/08/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 16:23
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: GIANMARCO COSTABEBER (OAB 15316A/MS), Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0838031-43.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juliana Pereira dos Santos - Réu: Boa Vista Serviços S/A. - Diante do exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais a fim de condenar o requerido a proceder o cancelamento e exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao consumidor do débito relativo a Nu Financeira S/A, no valor de R$133,45.
O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC.
Sucumbente em parte mínima, condena-se a parte requerida ao pagamento de 25% das custas, despesas e honorários advocatícios que fixa-se no valor de R$2.500,00, nos termos do art. 85, § 8º do CPC, e condena-se a requerente ao pagamento de 75% remanescente, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
08/07/2024 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:05
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
18/06/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2024.
-
29/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 30/04/2024.
-
30/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 22:15
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2023 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2023.
-
22/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 19:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/11/2023 19:01
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/11/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 18:08
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 15/09/2023.
-
15/09/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 09:59
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 09:07
Recebidos os autos.
-
14/09/2023 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/09/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
-
12/09/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/11/2023 02:40:00, 16ª Vara Cível.
-
12/09/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:25
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:25
Determinada Requisição de Informações
-
09/08/2023 07:38
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2023.
-
01/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:13
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:13
Recebida a emenda à inicial
-
11/07/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:23
INCONSISTENTE
-
11/07/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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