TJMS - 0827092-72.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:29
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:20
Expedição em análise para assinatura
-
08/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/06/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:27
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:27
Determinada Requisição de Informações
-
14/04/2025 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 14:39
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:27
Evolução da Classe Processual
-
20/02/2025 14:26
Transitado em Julgado em data
-
16/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Dinovan Dumas de Oliveira (OAB 200281/RJ), André Magrini Basso (OAB 178395/SP) Processo 0827092-72.2021.8.12.0001 - Monitória - Autor: Instituto Superior de Medicina Ltda - Réu: Quelpes Iuri Torres Chalegre Lalucci - 3 - DISPOSITIVO.
I - Ante o exposto, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, CONVERTO o mandado inicial em mandado executivo, devendo o feito prosseguir na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Novo Código de Processo Civil.
I.1 - A correção monetária (índice IGPM-FGV), por não constituir acréscimo ao valor mas somente recomposição da dívida, incide a partir do vencimento da dívida, e os juros de mora (simples de 1% ao mês), por ser caso de responsabilidade contratual, a contar da citação (vide REsp 873.632/ES).
II - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o REQUERIDO ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em 10% do valor da condenação.
III - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho, não devendo se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (ii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil].
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
25/11/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 23:35
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 23:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/11/2024 23:35
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 19:50
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:50
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 19:50
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 10:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Dinovan Dumas de Oliveira (OAB 200281/RJ), André Magrini Basso (OAB 178395/SP), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0827092-72.2021.8.12.0001 - Monitória - Autor: Instituto Superior de Medicina Ltda - Réu: Quelpes Iuri Torres Chalegre Lalucci - Intimação da parte autora para querendo responder aos embargos monitórios no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/07/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 22:40
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 22:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/05/2024 03:07
Decorrido prazo de parte
-
22/05/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:44
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:46
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2023 08:17
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:35
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2023 16:33
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 09:27
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2023 08:11
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 12:45
Remetidos os Autos para destino.
-
17/07/2023 12:43
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 15:45
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/05/2023 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2023 21:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:00
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2023 10:32
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2023 13:52
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2023 07:11
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2023 10:45
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2023 10:45
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2023 09:14
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2023 08:05
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2023 08:05
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2022 20:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 12:43
Juntada de tipo de documento
-
08/09/2022 12:43
Juntada de tipo de documento
-
08/09/2022 12:43
Juntada de tipo de documento
-
08/09/2022 12:43
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 14:53
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 04:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2022 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 23:24
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2022 21:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 03:24
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/10/2021 10:26
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2021 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 07:20
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 07:19
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 15:35
Recebidos os autos
-
16/08/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 07:03
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2021 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2021 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2021 17:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/08/2021 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2021 17:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/08/2021 16:59
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
10/08/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 15:50
Realizado cálculo de custas
-
10/08/2021 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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