TJMS - 0800863-46.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 15:42
Registro de Sentença
-
18/09/2025 15:42
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 16:28
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 06:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 14:54
de Instrução e Julgamento
-
14/05/2025 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 14:14
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 04:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Mayara Bendô Lechuga (OAB 14214/MS) Processo 0800863-46.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Depoli da Silva - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vista à parte da manifestação e documentos juntados às fls. 260 - 267, para se manifestar. -
17/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 18:29
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 18:29
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:40
Decisão ou Despacho
-
08/04/2025 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 01:33
Decorrido prazo de parte
-
13/03/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0800863-46.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Depoli da Silva - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória de cobrança indevida c/c indenização por danos morais ajuizada por Irene Depoli da Silva em face de Energisa Mato Grosso do Sul S.A.
Intimadas as partes para manifestarem interesse na produção probatória, a parte autora requereu a produção de prova testemunhal e a parte requerida manifestou-se pelo julgamento antecipado do feito.
DECIDO.
As partes são legítimas e bem representadas, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Quantos às preliminares, observo que a parte requerida aduziu a ausência de interesse de agir.
Contudo, entendo configurado o interesse processual, uma vez que restam controvérsias quanto aos valores cobrados na conta de energia da parte autora, devendo ser observado o princípio do acesso à justiça, que assegura a qualquer cidadão o direito de recorrer ao Judiciário para que este atue na solução do litígio.
Afastada a preliminar, passo a sanear o feito. 1.
Fixo como pontos controvertidos a existência de falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica e a suposta irregularidade nas medições de consumo. 2.
Considerando os argumentos trazidos pelas partes, inverto, de forma relativa, o ônus da prova, cabendo também à autora a comprovação de que a rede interna de fiação de sua residência não contribuiu para o aumento das contas de energia elétrica. 3.
Para elucidar os pontos controvertidos fixados, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de maio de 2025, às 14h30min.
As testemunhas residentes em Costa Rica/MS deverão comparecer fisicamente ao Foro da Justiça Estadual desta Comarca para prestar depoimento.
Em relação a testemunhas residentes em outras cidades, faculto o depoimento de modo telepresencial, participando da audiência de instrução e julgamento pelo sistema "TEAMS" (Microsoft), acessando o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo selecionar a sala virtual desta 2ª Vara da Comarca de Costa Rica, na data e horário marcados para o ato.
Nesta última hipótese, se a testemunha não possuir meios para participar da audiência virtualmente, deverá comparecer fisicamente ao Foro da Justiça Estadual do local em que reside.
Deverá, nesta hipótese, o causídico informar a este Juízo para que a serventia judicial: (a) agende recurso de videoconferência, se o(a) intimado(a) residir em cidade no Estado de Mato Grosso do Sul; (b) oficie ao juízo do outro Estado da Federação solicitando a reserva da sala passiva de videoconferência para tal data e horário.
Advogados(as), Procuradores(as) Jurídicos(as), Defensores(as) Públicos(as) e Promotores(as) de Justiça poderão comparecer virtualmente na audiência ora designada, pelo sistema "TEAMS" (Microsoft), mediante acesso ao link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo selecionar a sala virtual desta 2ª Vara da Comarca de Costa Rica. Às providências.
Cumpra-se. -
12/03/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 15:45
de Instrução e Julgamento
-
19/02/2025 06:28
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:19
Decisão ou Despacho
-
02/12/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0800863-46.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Depoli da Silva - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos etc.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e indeferimento. Às providências necessárias. -
25/10/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS) Processo 0800863-46.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Depoli da Silva - Fica a parte requerente intimada para oferecer Impugnação à Contestação, no prazo legal. -
30/07/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 06:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:14
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 12:13
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 12:13
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS) Processo 0800863-46.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Depoli da Silva - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Trata-se de ação proposta por Irene Depoli da Silva em face de Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A, questionando a cobrança de faturas de energia.
Na cognição sumária inerente ao presente momento processual, vislumbro a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil.
No que concerne aos elementos que evidenciem a probabilidade do direito, foi constatado relevante aumento nas contas de energia da parte autora, aparentemente desproporcional ao seu consumo rotineiro.
No mais, preceitua o art. 6°, §4°, da Lei 8987/95 que é vedado o corte do fornecimento de energia elétrica na sexta feira, tornando, portanto, supostamente ilegal o ato praticado na data de hoje pela concessionária ré.
No mais, entendo que resta evidenciado o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, posto que o processo versa sobre serviço de caráter essencial, devendo ser mantido seu fornecimento em caso de dúvida sobre a regularidade do corte.
Com isso, apesar de ser essencial o aprofundamento da cognição para a análise da regularidade e legalidade do ato praticado pela requerida, entendo que, neste momento, é caso de concessão da tutela para a religação da energia, até ser possível a análise de mérito da demanda.
Posto tudo isso, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada para determinar a imediata religação da energia da autora Irene Depoli da Silva, CPF n. *25.***.*94-06 (endereço Rua Abádio Paes da Silva, n. 511, Vale do Amanhecer, Costa Rica/MS – medidor n.
Q-26512), no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária, no importe de R$ 200,00, limitada a 30 dias.
A requerida deverá abster-se de efetuar novo corte em decorrência do inadimplemento das tarifas de energia discutidas nesta ação, até o encerramento do processo.
Servirá esta decisão, em cópia, como ofício, podendo ser protocolado diretamente pela parte autora junto à requerida.
Intime-se para cumprimento da presente decisão. -
08/07/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2024 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:14
Tutela Provisória
-
05/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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