TJMS - 0803413-29.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 238665, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
15/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 16:07
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 15:58
Emissão da Relação
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19/05/2025 07:55
Autos preparados para expedição
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19/05/2025 05:15
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:27
Prazo em Curso
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13/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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12/03/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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03/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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03/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/02/2025 14:23
Evolução da Classe Processual
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24/01/2025 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 13:44
Recebida petição inicial
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17/12/2024 17:40
Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:55
Processo Reativado
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17/12/2024 14:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/12/2024 07:11
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 07:09
Transitado em Julgado em data
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22/11/2024 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 15:14
Prazo em Curso
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19/11/2024 10:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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19/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803413-29.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thais Izida - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. o art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, julga-se parcialmente procedente os pedidos de THAIS IZIDA em desfavor do ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL para reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação, e ainda condenar o requerido, observada a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32 (25/06/2019), para pagamento de FGTS referente ao período das contratações firmadas entre as partes no ano de 2020 foi convocada para os meses de março a dezembro (fls. 16, 18, 20, 22/24, 26/27, 29/30, 32/33, 35/36, 38/39, 42/46 e 49/52); para o ano de 2021 convocada para os meses de janeiro a dezembro (fls. 53, 55, 61/76); para o ano de 2022 convocada para os meses de janeiro a dezembro (fls. 77/95); para o ano de 2023 para os meses de janeiro a dezembro (fls. 96/111) e para o ano de 2024 para os meses de janeiro a abril (fls. 112/117).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), acrescido de juros aplicados à caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97.
E a partir de 09/12/2021, sobre o montante apurado será aplicada taxa SELIC cumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento (EC. nº 113/2021).
Julgo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
A teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/11/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 07:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/11/2024 07:16
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 06:46
Emissão da Relação
-
11/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:08
Registro de Sentença
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11/11/2024 16:08
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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11/11/2024 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 16:08
Expedição de NULL.
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23/09/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/09/2024 11:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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20/09/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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07/09/2024 17:01
Juntada de Petição de Réplica
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29/08/2024 04:05
Prazo em Curso
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29/08/2024 03:56
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803413-29.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thais Izida - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
28/08/2024 06:03
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2024 06:00
Emissão da Relação
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21/08/2024 21:31
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803413-29.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thais Izida - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/08/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 06:45
Expedição de Carta.
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01/08/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 06:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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01/08/2024 06:43
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2024 06:36
Emissão da Relação
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01/08/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 06:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/07/2024 11:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 18:38
Conclusos para decisão
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10/07/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 05:23
Prazo em Curso
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10/07/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803413-29.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thais Izida - Despacho: Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar os documentos de fls. 06 e 07 aos parâmetros estabelecidos no artigo 12, §2º, do provimento nº 305, de 16 de janeiro de 2014 do TJMS, bem como juntar comprovante atualizado de residência em seu nome ou de terceiro com quem comprove vínculo.
Após, conclusos para despacho/decisão inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/07/2024 07:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 07:21
Emissão da Relação
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08/07/2024 19:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:00
Autos preparados para expedição
-
25/06/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/06/2024 15:23
Informação do Sistema
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25/06/2024 15:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/06/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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