TJMS - 0800369-21.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 13:34
Emissão da Relação
-
03/09/2025 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 16:49
Não-Acolhimento
-
03/09/2025 14:41
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rafael Schiavinato Canova (OAB 273685/SP) Processo 0800369-21.2023.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Autor: Vanderlei Vicente da Silva - Réu: Banco Votorantim S.A. - Intimação para conhecimento da Impugnação ao Cumprimento de sentença da parte ré. -
31/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/03/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/03/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/03/2025 07:12
Cobrança exaurida no GECOF
-
28/03/2025 17:42
Emissão da Relação
-
20/03/2025 15:42
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/03/2025 15:42
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/03/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0800369-21.2023.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Réu: Banco Votorantim S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Votorantim S.A., R$ 5.349,82 -
18/03/2025 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 11:42
Evolução da Classe Processual
-
18/03/2025 11:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:42
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
21/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 17:45
Emissão da Relação
-
15/02/2025 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2025 15:39
Recebida petição inicial
-
14/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rafael Schiavinato Canova (OAB 273685/SP) Processo 0800369-21.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vanderlei Vicente da Silva - Réu: Banco Votorantim S.A. - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do TJ/MS, bem como para requerer o que entenderem de direito no prazo de 15 dias. -
13/02/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 17:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 16:24
Emissão da Relação
-
12/02/2025 16:23
Transitado em Julgado em data
-
11/02/2025 13:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/02/2025 13:34
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800369-21.2023.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Vanderlei Vicente da Silva Advogado: Rafael Schiavinato Canova (OAB: 273685/SP) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
II.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800369-21.2023.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Vanderlei Vicente da Silva Advogado: Rafael Schiavinato Canova (OAB: 273685/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800369-21.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Vanderlei Vicente da Silva Advogado: Rafael Schiavinato Canova (OAB: 273685/SP) DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO - VALOR FIXADO - QUANTIA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL ÀS PARTICULARIDADES DO CASO - PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Deixando a parte ré de demonstrar que há liame jurídico obrigacional entre as partes, impositivo o reconhecimento dainexistênciado débito e a ilicitude dainscrição do nomeda parte autora emcadastrode devedoresinadimplentes.
II - Em se tratando deinscriçãoindevida donomede consumidor emcadastrosrestritivos de crédito, proveniente de serviços não contratados, não é necessária a comprovação do dano moral alegado, eis que o abalo à honra em tais casos é presumido.
Configurado odanomoral, o quantum deve ser mantido, pois fixado em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800369-21.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Vanderlei Vicente da Silva Advogado: Rafael Schiavinato Canova (OAB: 273685/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
16/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800369-21.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Vanderlei Vicente da Silva Advogado: Rafael Schiavinato Canova (OAB: 273685/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/09/2024 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/08/2024 17:09
Prazo em Curso
-
18/07/2024 15:07
Prazo em Curso
-
16/07/2024 18:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/07/2024 13:07
Prazo em Curso
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Schiavinato Canova (OAB 273685/SP) Processo 0800369-21.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vanderlei Vicente da Silva - Fica a parte requerente intimada a apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo legal. -
08/07/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 17:24
Emissão da Relação
-
04/07/2024 16:28
Juntada de Petição de Apelação
-
02/07/2024 17:33
Prazo em Curso
-
01/07/2024 12:56
Prazo em Curso
-
27/06/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 11:37
Emissão da Relação
-
09/06/2024 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 15:57
Registro de Sentença
-
09/06/2024 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2024 18:38
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 17:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/02/2024.
-
22/01/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 14:05
Prazo em Curso
-
18/01/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
-
18/01/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2024 15:18
Emissão da Relação
-
14/12/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 20:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 16:23
Juntada de Petição de Réplica
-
14/04/2023 09:33
Prazo em Curso
-
13/04/2023 20:19
Publicado ato_publicado em 13/04/2023.
-
13/04/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2023 08:28
Emissão da Relação
-
11/04/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2023 10:58
Prazo em Curso
-
07/03/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 07/03/2023.
-
07/03/2023 11:18
Prazo em Curso
-
07/03/2023 11:15
Prazo em Curso
-
07/03/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2023 15:24
Prazo em Curso
-
06/03/2023 15:24
Expedição de Carta.
-
06/03/2023 14:39
Emissão da Relação
-
06/03/2023 13:32
Autos preparados para expedição
-
03/03/2023 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/03/2023 18:03
Tutela Provisória
-
03/03/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 10:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/03/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 10:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/03/2023 18:02
Informação do Sistema
-
02/03/2023 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/03/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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