TJMS - 0801489-04.2021.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 14:18
Transitado em Julgado em "data"
-
25/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 11:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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24/01/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:01
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801489-04.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Canisso & Cia Ltda - ME Advogado: Odair José Bortoloti (OAB: 4174/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – FATURAS QUE ESTAMPAM AS LEITURAS DOS RELÓGIOS MEDIDORES DE CONSUMO FEITAS PELOS PREPOSTOS DA PARTE AUTORA/RECORRIDA – INDICAÇÃO SUFICIENTE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR DEMONSTRADO – PROVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 373, II, DO CPC –RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – As faturas de serviços de água e esgoto são provas escritas suficientes para instruir a ação monitória.
II - De acordo com o art. 373, II do CPC e em conformidade com precedentes desta Corte, constitui ônus da parte demandada, a demonstração dos fatos desconstitutivos do direito do autor, no caso concreto, a comprovação do pagamento das faturas cobradas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, . -
23/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:01
Não-Provimento
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21/01/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:01
Publicação
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21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801489-04.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Canisso & Cia Ltda - ME Advogado: Odair José Bortoloti (OAB: 4174/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/01/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 09:46
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 23:20
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicação
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04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801489-04.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Canisso & Cia Ltda - ME Advogado: Odair José Bortoloti (OAB: 4174/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 09:50
Expedição de "tipo de documento".
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01/11/2024 09:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/11/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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