TJMS - 0800971-44.2021.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 03:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
20/08/2025 14:51
Prazo em Curso
-
19/08/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para no prazo de 05 dias, manifestarem acerca do retorno dos autos do tribunal. -
18/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 18:42
Emissão da Relação
-
09/07/2025 23:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/06/2025 13:20
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
26/06/2025 10:00
Transitado em Julgado em data
-
14/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/03/2025 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/03/2025 19:31
Prazo em Curso
-
10/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/02/2025 18:43
Prazo em Curso
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0800971-44.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vergilino Correa do Nascimento - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação da (s) parte (s) apelada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar (em) contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 566/579. -
18/02/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 18:17
Emissão da Relação
-
07/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Apelação
-
24/01/2025 09:21
Prazo em Curso
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0800971-44.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vergilino Correa do Nascimento - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação da r. decisão de fls. 559/561: 'Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Metropolitan Life Seguros e Previdência S/A, no qual alega omissão quanto a aplicação da tabela que determina indenização proporcional ao da garantia básica, não podendo ser compelida ao pagamento do valor total do capital segurado.
O Embargado apresentou manifestação (fls.556/558). É o relatório.
Decido.
Os Embargos de Declaração, a teor do disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, consubstanciam instrumento processual apto a suprir, quando existente, omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade ou contradição, sendo ainda possível corrigir-se erro material.
Não há na sentença omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
O valor da indenização foi arbitrado em conformidade com o Certificado Individual do Segurado (fl.349), apresentado pela própria Embargante.
Pretende a Embargante obter novo pronunciamento, rediscutindo matéria já apreciada e decidida, objetivando o julgamento a seu favor, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração.
Nesse sentido, posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO DE SOJA.
DEFERIMENTO.
PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS.
REEXAME.
SUMULA 7/STJ.
ART. 535 DO CPC .
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE EXAME.
EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Embargos de declaração opostos com o fito de rediscutir a causa já devidamente decidida.
Nítido caráter infringente.
Ausência de contradição, omissão ou obscuridade.
Inexistência de qualquer hipótese inserta no art. 535 do CPC . 2.
O acórdão estadual ao manter a r. sentença que julgou procedente o pedido de sequestro dos grãos, amparou-se na análise dos elementos fático-probatório dos autos.
A alteração desse entendimento, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n.º 7 do STJ. 3.
Não cabe a análise de afronta a matéria constitucional, ainda que com intuito de prequestionamento. 4.
Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 5.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento." (STJ.
T4 - QUARTA Turma.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EDcl no AREsp 645359 GO 2014/0343831-3.
Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO.
Julgamento: 7 de Abril de 2015.
Data de publicação: 13/04/2015).
E, do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul: "EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão." (TJMS.
Embargos de Declaração Cível - Nº 1407106-86.2021.8.12.0000/50000 - Campo Grande. 1ª Câmara Cível.
Relator: Des.
Divoncir Schreiner Maran.
Julgado em: 29.07.2021). Ainda que seja possível atribuir-se efeitos infringentes aos embargos de declaração, isto só ocorre, excepcionalmente, quando ao sanar-se omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão apresente-se como consequência necessária. Do exposto, rejeito os embargos, persistindo a sentença tal como está lançada.
Int.' -
17/01/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 12:25
Emissão da Relação
-
19/12/2024 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 16:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/07/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 11:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/07/2024 05:49
Prazo em Curso
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0800971-44.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vergilino Correa do Nascimento - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração de fls. 551/553. -
04/07/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 19:30
Emissão da Relação
-
01/07/2024 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2024 17:36
Prazo em Curso
-
21/06/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 07:44
Emissão da Relação
-
13/06/2024 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:27
Registro de Sentença
-
13/06/2024 14:27
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
28/02/2024 14:18
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 10:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/02/2024 09:54
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/02/2024 04:51
Prazo em Curso
-
07/02/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
-
07/02/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2024 14:16
Emissão da Relação
-
24/01/2024 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2024 13:38
Proferida decisão interlocutória
-
14/11/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 12:06
Prazo em Curso
-
31/10/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
-
31/10/2023 08:53
Documento Digitalizado
-
31/10/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2023 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/10/2023 17:51
Expedição em análise para assinatura
-
30/10/2023 17:46
Documento Digitalizado
-
30/10/2023 17:27
Emissão da Relação
-
30/10/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 18:41
Documento Digitalizado
-
17/10/2023 17:44
Juntada de NULL
-
19/09/2023 07:05
Prazo em Curso
-
18/09/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 18/09/2023.
-
18/09/2023 15:36
Documento Digitalizado
-
18/09/2023 13:11
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 08:06
Expedição em análise para assinatura
-
18/09/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2023 18:59
Autos preparados para expedição
-
15/09/2023 18:58
Emissão da Relação
-
15/09/2023 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 12:32
Prazo em Curso
-
01/09/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 09:14
Expedição em análise para assinatura
-
31/08/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 31/08/2023.
-
31/08/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2023 08:40
Autos preparados para expedição
-
30/08/2023 08:39
Emissão da Relação
-
29/08/2023 14:12
Prazo em Curso
-
29/08/2023 14:11
Documento Digitalizado
-
29/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 12:53
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 08:10
Expedição em análise para assinatura
-
25/08/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 25/08/2023.
-
25/08/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/08/2023 09:04
Autos preparados para expedição
-
24/08/2023 09:03
Emissão da Relação
-
22/08/2023 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2023 14:16
Proferida decisão interlocutória
-
10/05/2023 04:18
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 20:50
Publicado ato_publicado em 09/05/2023.
-
09/05/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2023 21:45
Prazo em Curso
-
08/05/2023 14:58
Prazo em Curso
-
08/05/2023 14:57
Documento Digitalizado
-
08/05/2023 14:51
Emissão da Relação
-
05/05/2023 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 11:47
Prazo em Curso
-
07/03/2023 17:13
Documento Digitalizado
-
01/03/2023 14:42
Expedição de Carta.
-
06/12/2022 10:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/11/2022 21:10
Publicado ato_publicado em 25/11/2022.
-
24/11/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2022 13:00
Emissão da Relação
-
15/08/2022 12:22
Autos preparados para expedição
-
19/07/2022 10:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/07/2022 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2022 01:04
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/07/2022 15:34
Autos preparados para expedição
-
04/07/2022 11:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/05/2022 17:11
Documento Digitalizado
-
26/04/2022 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 18:52
Prazo em Curso
-
11/04/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 13:26
Prazo em Curso
-
01/04/2022 20:39
Publicado ato_publicado em 01/04/2022.
-
01/04/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2022 11:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
31/03/2022 10:59
Emissão da Relação
-
28/03/2022 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2022 16:46
Despacho Saneador
-
02/12/2021 08:19
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 13:53
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
08/11/2021 20:46
Publicado ato_publicado em 08/11/2021.
-
08/11/2021 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2021 16:07
Emissão da Relação
-
29/10/2021 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 02:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/08/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 13:33
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
20/07/2021 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2021 18:25
Prazo em Curso
-
01/07/2021 20:38
Publicado ato_publicado em 01/07/2021.
-
01/07/2021 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2021 20:13
Emissão da Relação
-
01/06/2021 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/06/2021 18:52
Outras Decisões
-
28/05/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 15:04
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
24/05/2021 12:07
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2021 18:11
Informação do Sistema
-
23/05/2021 18:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/05/2021 18:32
Prazo em Curso
-
03/05/2021 22:23
Publicado ato_publicado em 03/05/2021.
-
03/05/2021 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2021 13:16
Emissão da Relação
-
30/04/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2021 18:36
Prazo em Curso
-
31/03/2021 23:23
Publicado ato_publicado em 31/03/2021.
-
31/03/2021 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/03/2021 15:57
Prazo em Curso
-
30/03/2021 15:56
Expedição de Carta.
-
30/03/2021 15:52
Emissão da Relação
-
10/03/2021 21:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2021 21:57
Recebida petição inicial
-
10/03/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 16:50
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
04/03/2021 14:55
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
04/03/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Advogado: Darci Cristiano de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2025 12:00