TJMS - 0800456-97.2022.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:51
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca do despacho de fls.365."Cumpra-se integralmente a decisão de f. 356-357." -
04/09/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 18:56
Emissão da Relação
-
26/08/2025 09:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2025 08:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
-
14/05/2025 17:33
Prazo em Curso
-
13/05/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800456-97.2022.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Floriano Gabriel - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - Por todo o exposto, com fulcro no art. 525 do CPC, rejeito a impugnação encartada às fls. 349-351 e determino o prosseguimento deste cumprimento de sentença, adotando o valor apontado pela parte exequente.
Ademais, deixo de atribuir efeito suspensivo à impugnação, por entender que seus fundamentos não são relevantes, nos moldes da fundamentação alhures esposada e do preconizado pelo art. 525, § 6º, do mesmo Códex.
Determino que a parte autora seja intimada para, em 15 dias, atualizar o débito, contabilizando a multa de dez por cento e, também, os honorários advocatícios em dez por cento, nos exatos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Desde já, autorizo o levantamento dos valores depositados em Juízo à parte autora e determino a expedição da respectiva guia de levantamento, dando continuidade ao feito em relação ao montante excedente.
Intimem-se. -
12/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 09:48
Emissão da Relação
-
07/04/2025 11:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/04/2025 11:43
Não-Acolhimento
-
12/02/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 03:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/12/2024.
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27/11/2024 00:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/11/2024 08:43
Prazo em Curso
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800456-97.2022.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Floriano Gabriel - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença juntada. -
04/11/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/11/2024 07:41
Emissão da Relação
-
29/10/2024 11:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800456-97.2022.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Floriano Gabriel - Intima-se a parte exequente, sobre a manifestação de f. 338-345. -
24/10/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2024 12:14
Emissão da Relação
-
23/10/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/10/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 07:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/10/2024.
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17/09/2024 07:54
Prazo em Curso
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800456-97.2022.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Autor: Floriano Gabriel - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - (Republicado por não constar os novos patronos da parte ré) A petição de fls. 324/326 trata-se de cumprimento de sentença (art. 523, CPC), razão pela qual determino à escrivania que realize a evolução da classe da presente ação.
Após, intime-se a parte requerida para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento no prazo supracitado, em observância à Súmula 517 do STJ: "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." Não sendo pagos no prazo, intime-se a parte autora para atualizar o débito, com a inserção da multa e honorários advocatícios, retornando-me, em seguida, os autos conclusos. -
16/09/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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16/09/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 08:46
Emissão da Relação
-
13/09/2024 05:54
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800456-97.2022.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Autor: Floriano Gabriel - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - A petição de fls. 324/326 trata-se de cumprimento de sentença (art. 523, CPC), razão pela qual determino à escrivania que realize a evolução da classe da presente ação.
Após, intime-se a parte requerida para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento no prazo supracitado, em observância à Súmula 517 do STJ: "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." Não sendo pagos no prazo, intime-se a parte autora para atualizar o débito, com a inserção da multa e honorários advocatícios, retornando-me, em seguida, os autos conclusos. -
12/09/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 10:48
Emissão da Relação
-
22/08/2024 15:01
Evolução da Classe Processual
-
21/08/2024 19:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 19:25
Recebida petição inicial
-
19/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2024 10:49
Prazo em Curso
-
02/08/2024 07:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/07/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 16:33
Emissão da Relação
-
23/07/2024 16:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/07/2024 16:40
Transitado em Julgado em data
-
15/07/2024 16:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/07/2024 16:42
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
25/10/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/10/2022 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/10/2022 08:10
Prazo em Curso
-
07/10/2022 09:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/09/2022 21:05
Publicado ato_publicado em 30/09/2022.
-
30/09/2022 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/09/2022 10:22
Emissão da Relação
-
16/09/2022 21:03
Publicado ato_publicado em 16/09/2022.
-
16/09/2022 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2022 08:40
Emissão da Relação
-
06/09/2022 16:31
Juntada de Petição de Apelação
-
06/09/2022 16:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/08/2022 21:16
Publicado ato_publicado em 19/08/2022.
-
19/08/2022 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2022 15:06
Emissão da Relação
-
11/08/2022 09:45
Juntada de Petição de Apelação
-
21/07/2022 20:56
Publicado ato_publicado em 21/07/2022.
-
21/07/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/07/2022 17:14
Emissão da Relação
-
04/07/2022 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 14:41
Registro de Sentença
-
04/07/2022 14:41
Julgado procedente o pedido
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15/06/2022 09:06
Conclusos para julgamento
-
14/06/2022 18:26
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 17:13
Prazo em Curso
-
12/05/2022 21:02
Publicado ato_publicado em 12/05/2022.
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12/05/2022 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/05/2022 17:00
Emissão da Relação
-
26/04/2022 14:16
Juntada de Petição de Réplica
-
06/04/2022 15:03
Prazo em Curso
-
04/04/2022 21:02
Publicado ato_publicado em 04/04/2022.
-
04/04/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2022 10:51
Emissão da Relação
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31/03/2022 21:45
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2022 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2022 14:38
Prazo em Curso
-
18/02/2022 14:16
Expedição de Carta.
-
17/02/2022 15:39
Autos preparados para expedição
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17/02/2022 11:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2022 11:43
Despacho de recebimento da inicial
-
16/02/2022 13:18
Conclusos para despacho
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16/02/2022 08:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
04/02/2022 16:03
Informação do Sistema
-
04/02/2022 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/02/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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