TJMS - 0803411-08.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:40
Prazo em Curso
-
30/08/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 02:18
Emissão da Relação
-
14/07/2025 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:32
Registro de Sentença
-
14/07/2025 17:32
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
07/06/2025 17:58
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
01/03/2025 22:17
Prazo em Curso
-
27/02/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 15:46
Prazo em Curso
-
14/02/2025 01:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:17
Prazo em Curso
-
06/02/2025 14:52
Documento Digitalizado
-
06/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/02/2025 13:05
Expedição em análise para assinatura
-
06/02/2025 13:04
Documento Digitalizado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Pinto Coelho Unikowski (OAB 69510/RS) Processo 0803411-08.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Barbara Regina Pocaia - Decisão de fls. 135/136. "Expeça-se alvará de transferência dos honorários periciais em favor do perito.
Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int." -
05/02/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 21:24
Prazo em Curso
-
04/02/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 21:21
Emissão da Relação
-
22/01/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 15:16
Outras Decisões
-
19/11/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/09/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 19:35
Juntada de Petição de Réplica
-
12/09/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 22:04
Prazo em Curso
-
08/09/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
30/08/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:24
Emissão da Relação
-
26/08/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 19:51
Prazo em Curso
-
05/08/2024 18:49
Prazo em Curso
-
05/08/2024 13:18
Juntada de NULL
-
05/08/2024 13:18
Juntada de NULL
-
05/08/2024 13:18
Juntada de Mandado
-
13/07/2024 05:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:16
Prazo em Curso
-
09/07/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 15:04
Expedição em análise para assinatura
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Caroline Pinto Coelho Unikowski (OAB 69510/RS) Processo 0803411-08.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Barbara Regina Pocaia - Intimação acerca do teor da manifestação do perito às fls. 73, informando o agendamento da pericia.
DATA: 05 de Agosto de 2024 HORA: 15:00 horas.
LOCAL: Rua João Carrato, 825, Centro, Três Lagoas/MS -
04/07/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 14:37
Autos preparados para expedição
-
03/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:31
Emissão da Relação
-
01/07/2024 16:39
Prazo em Curso
-
01/07/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 14:07
Documento Digitalizado
-
27/06/2024 13:48
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 19:18
Expedição em análise para assinatura
-
21/06/2024 18:50
Autos preparados para expedição
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20/06/2024 16:19
Prazo em Curso
-
20/06/2024 16:19
Documento Digitalizado
-
20/06/2024 15:05
Prazo em Curso
-
03/06/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 05:40
Prazo em Curso
-
07/05/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:25
Emissão da Relação
-
02/05/2024 17:02
Prazo em Curso
-
02/05/2024 17:02
Documento Digitalizado
-
02/05/2024 16:56
Prazo em Curso
-
30/04/2024 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 15:11
Tutela Provisória
-
24/04/2024 02:42
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 02:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/04/2024 17:07
Informação do Sistema
-
17/04/2024 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/04/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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