TJMS - 0802300-11.2022.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802304-51.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelante: Ananias Mario Jorge Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Ananias Mario Jorge Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C.C.
RESTITUIÇÃO DE VALORES.
DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA.
PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA.
RECURSO DO BANCO - ÔNUS PROBATÓRIO ATRIBUÍDO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FALTA DE EVIDÊNCIA DA CONTRATAÇÃO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
RECURSO DO AUTOR - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - REJEITADA - NÃO EVIDENCIADA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - NECESSIDADE NÃO AVENTADA PELO JUÍZO.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ACOLHIDA, EM TERMOS - FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA E NÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ART. 85, §2º, DO CPC.
PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO DO REQUERIDO DESPROVIDO, RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar, negaram provimento ao recurso do Banco BMG S/A. e deram provimento ao apelo de Ananias Mario Jorge, nos termos do voto do Relator. -
14/07/2025 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 18:34
Remetidos os Autos para destino.
-
14/07/2025 18:34
Remetidos os Autos para destino.
-
14/07/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 84676/RJ), Ysland Antunes de Lima (OAB 21375/MS) Processo 0802300-11.2022.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alcione Maceda - Réu: Newe Seguros S.a. - Intima-se a parte autora para apresentar contrarrazões recursais. -
16/06/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 84676/RJ), Ysland Antunes de Lima (OAB 21375/MS) Processo 0802300-11.2022.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alcione Maceda - Réu: Newe Seguros S.a. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela Embargante porque tempestivos, e, no mérito, acolho-os parcialmente para alterar parcela do dispositivo da sentença.
Assim, onde constou: Diante do exposto, consideradas as particularidades do caso, julgo procedente a presente ação proposta por Alcione Maceda em desfavor de Newe Seguros S/A para o fim de condenar a parte requerida ao pagamento da indenização securitária em conformidade com a produtividade indicada no laudo de f. 215-217, cujo cálculo deverá observar os dados constantes na apólice de seguro (f. 16), bem como a fórmula prevista nas condições gerais do contrato (cláusula 22 - f. 36-37) e o limite máximo de indenização contratado.
O valor apurado deverá ser corrigido pelo IPCA/IBGE (cláusula 23.4 - f. 201) desde a data da celebração do contrato (Súmula 632 do STJ) e juros de 1% (um por cento) ao mês a contar desde a citação (art. 405 do CC), compensando-se eventuais valores anteriormente indenizados.
Leia-se: Diante do exposto, consideradas as particularidades do caso, julgo procedente a presente ação proposta por Alcione Maceda em desfavor de Newe Seguros S/A para o fim de condenar a parte requerida ao pagamento da indenização securitária em conformidade com a produtividade indicada no laudo de f. 215-217, cujo cálculo deverá observar os dados constantes na apólice de seguro (f. 16), bem como a fórmula prevista nas condições gerais do contrato (cláusula 22 - f. 36-37) e o limite máximo de indenização contratado.
A ser apurado em sede de liquidação de sentença.
O valor apurado deverá ser corrigido pelo IPCA/IBGE (cláusula 23.4 - f. 201) desde a data da celebração do contrato (Súmula 632 do STJ) e juros de 0,25% ao mês a contar desde a citação (art. 405 do CC), compensando-se eventuais valores anteriormente indenizados.
Mantenho inalterados os demais termos da sentença.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
19/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:41
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/02/2025 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2025 01:10
Decorrido prazo de parte
-
04/02/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ysland Antunes de Lima (OAB 21375/MS) Processo 0802300-11.2022.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alcione Maceda - Réu: Newe Seguros S.a. - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração.
Após, concluso. Às providências. -
03/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 84676/RJ), Ysland Antunes de Lima (OAB 21375/MS) Processo 0802300-11.2022.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alcione Maceda - Réu: Newe Seguros S.a. - Diante do exposto, consideradas as particularidades do caso, julgo procedente a presente ação proposta por Alcione Maceda em desfavor de Newe Seguros S/A para o fim de condenar a parte requerida ao pagamento da indenização securitária em conformidade com a produtividade indicada no laudo de f. 215-217, cujo cálculo deverá observar os dados constantes na apólice de seguro (f. 16), bem como a fórmula prevista nas condições gerais do contrato (cláusula 22 - f. 36-37) e o limite máximo de indenização contratado.
O valor apurado deverá ser corrigido pelo IPCA/IBGE (cláusula 23.4 - f. 201) desde a data da celebração do contrato (Súmula 632 do STJ) e juros de 1% (um por cento) ao mês a contar desde a citação (art. 405 do CC), compensando-se eventuais valores anteriormente indenizados.
Em razão da procedência do pedido, condeno exclusivamente a requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85 §2° do CPC.
Declaro extinto o feito, com resolução do mérito, o que faço com base no art. 487, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
16/12/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 19:15
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:15
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 19:15
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 19:32
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 84676/RJ), Ysland Antunes de Lima (OAB 21375/MS) Processo 0802300-11.2022.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alcione Maceda - Réu: Newe Seguros S.a. - Intima-se as partes do teor do ofício juntado aos autos às f. 407-415, bem como intima-se o requerido para apresentar alegações finais. -
01/08/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ysland Antunes de Lima (OAB 21375/MS) Processo 0802300-11.2022.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alcione Maceda - Intima-se a parte autora para apresentar alegações finais -
05/07/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:27
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:30
de Instrução e Julgamento
-
28/06/2024 12:30
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2024 10:44
Recebidos os autos
-
14/06/2024 10:44
Outras Decisões
-
04/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 13:24
Decorrido prazo de parte
-
23/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 17:35
de Instrução e Julgamento
-
24/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2024 13:25
Recebidos os autos
-
20/04/2024 09:15
Decisão de Saneamento e Organização
-
20/11/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 18:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2023 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2023 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:17
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2023 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/05/2023 14:21
Audiência tipo de audiência situação.
-
18/05/2023 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 08:06
Juntada de tipo de documento
-
09/03/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
03/03/2023 18:20
Realizado cálculo de custas
-
02/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2023 13:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/02/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 15:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/01/2023 15:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/01/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2023 15:06
de Instrução e Julgamento
-
16/01/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 16:56
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:56
Determinada Requisição de Informações
-
15/12/2022 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2022 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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