TJMS - 0800132-02.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora para apresentar contrarrazões recursais. -
05/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 18:40
Emissão da Relação
-
27/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Apelação
-
23/08/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora acerca da juntada do Ofício de fls. 323-325, bem como para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 17:58
Emissão da Relação
-
15/08/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso: A) acolho a preliminar da coisa julgada arguida pelo réu e julgo extinto sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, V do CPC, em relação aos fatos e fundamentos relacionados ao NB 628081413-4, haja vista que o pedido de restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária cumulada com conversão da aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente decorrentes do acidente ocorrido no dia 14/05/2019 já foram objeto da ação n. 0804088-40.2020.8.12.0001; B) nos termos do art. 487, inciso I do CPC/2015, resolvo o mérito e julgo parcialmente procedente, para condenar condenar o INSS a implantar o benefício de auxílio-acidente em favor do autor, a contar a partir da data da citação da autarquia, ocorrida em 19/02/2023 (fl. 62), o qual será calculado na forma do art. 86, § 1º, da Lei 8.213/91; e rejeitar o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente.
Em razão de sua natureza alimentar, as prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez.
Quanto aos juros e correção monetária, deve ser observado o quanto decidido pelo STJ no Tema n. 905, no item 3.2, que fixou a seguinte tese: "3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária.
As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)".
A partir de 9.12.2021, data da vigência da EC 113/2021, a correção monetária incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, com o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Tendo em vista o princípio da causalidade, aliada à sucumbência mínima da parte ré, condeno a autora nas custas processuais, bem como em honorários advocatícios que arbitro no percentual mínimo sobre o valor da causa, valor este referente a ambas as ações e que reputo suficiente e proporcional para a digna remuneração do causídico, principalmente em se considerando que a causa não revela maior complexidade.
Contudo, suspendo a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º do CPC/2015. -
14/08/2025 11:01
Juntada de Ofício
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14/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 16:26
Prazo em Curso
-
13/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:20
Emissão da Relação
-
29/07/2025 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:59
Registro de Sentença
-
29/07/2025 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 08:53
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 08:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2025.
-
07/03/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:39
Autos preparados para expedição
-
21/02/2025 15:02
Juntada de Petição de Memoriais
-
06/02/2025 11:33
Prazo em Curso
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Correia Nantes (OAB 20525/MS) Processo 0800132-02.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edelmo Bezerra dos Santos - Oportunizo às partes a apresentação de memoriais finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pela parte requerente. -
05/02/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 09:05
Emissão da Relação
-
17/01/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 01:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2024.
-
12/12/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:22
Prazo em Curso
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael Correia Nantes (OAB 20525/MS) Processo 0800132-02.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edelmo Bezerra dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse na produção de outras provas.
Em caso negativo, desde já, declaro encerrada a fase instrutória e oportunizo às partes a apresentação de memoriais finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pela parte requerente.
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se. Às providências. -
03/12/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:50
Emissão da Relação
-
02/12/2024 09:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:40
Documento Digitalizado
-
21/08/2024 18:26
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 18:26
Autos preparados para expedição
-
26/07/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:32
Prazo em Curso
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael Correia Nantes (OAB 20525/MS) Processo 0800132-02.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edelmo Bezerra dos Santos - Vistos etc.
Intime-se o perito para complementar o laudo, a fim de responder aos quesitos complementares apresentados às fls. 92-93, atentando-se ao novo documento médico de fls. 26-268.
Do ofício ao perito constará o prazo de vinte dias para encaminhamento da complementação.
Após, intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias, oportunidade em que o INS poderá se manifestar sobre os documentos de fls. 26-270.
Oportunamente, conclusos.
Bem como, intimação acerca da manifestação do perito de fls. 274/275. -
05/07/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 13:48
Emissão da Relação
-
18/06/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 16:20
Prazo em Curso
-
21/05/2024 16:19
Documento Digitalizado
-
21/05/2024 16:19
Documento Digitalizado
-
20/05/2024 11:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 16:32
Juntada de Petição de Réplica
-
25/01/2024 18:16
Prazo em Curso
-
18/01/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
-
18/01/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2024 10:58
Emissão da Relação
-
20/12/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:29
Autos preparados para expedição
-
02/10/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 29/09/2023.
-
29/09/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/09/2023 14:02
Emissão da Relação
-
26/09/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 15:35
Prazo em Curso
-
15/09/2023 15:03
Prazo em Curso
-
15/09/2023 15:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/09/2023.
-
11/09/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 17:52
Prazo em Curso
-
19/07/2023 14:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/07/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 01:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/04/2023.
-
14/03/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 10/03/2023.
-
10/03/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/03/2023 14:44
Emissão da Relação
-
02/03/2023 15:23
Juntada de NULL
-
02/03/2023 15:23
Juntada de Mandado
-
02/03/2023 15:23
Documento Digitalizado
-
23/02/2023 14:44
Prazo em Curso
-
23/02/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
19/02/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 18:53
Autos preparados para expedição
-
13/02/2023 18:53
Prazo em Curso
-
13/02/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 12:58
Prazo em Curso
-
10/02/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 10/02/2023.
-
10/02/2023 15:58
Prazo em Curso
-
10/02/2023 15:57
Documento Digitalizado
-
10/02/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 15:24
Documento Digitalizado
-
10/02/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 16:26
Expedição de Carta.
-
09/02/2023 16:21
Expedição em análise para assinatura
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09/02/2023 16:20
Expedição de Carta.
-
09/02/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 16:14
Prazo em Curso
-
09/02/2023 16:11
Emissão da Relação
-
08/02/2023 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2023 15:26
Proferida decisão interlocutória
-
07/02/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 20:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2023 20:31
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 18:01
Informação do Sistema
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06/02/2023 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/02/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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