TJMS - 0800694-65.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 06:42
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
23/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 00:01
Publicação
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800694-65.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Onilda de Fátima Gonçalves Dias Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Breno de Paula Stefanini (OAB: 314770/SP) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO CELEBRADO VIA CALL CENTER - ÁUDIO QUE IDENTIFICA AS PARTES E O OBJETO DA CONTRATAÇÃO - VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É perfeitamente válida, eficaz e produz efeitos jurídicos entre as partes a contratação de produtos/serviços via call center, desde que evidenciado qual o serviço a ser prestado e a expressa manifestação de vontade do consumidor.
No caso, a prova contida nos autos demonstra, indene de dúvidas, ter havido a correta identificação da pessoa que fazia a ligação, informando a sua finalidade, indagando, inclusive, conta bancária para descontos das parcelas.
Logo, comprovada a relação jurídica, inexistem motivos para declaração de inexistência do débito e, por via de consequência, não há que se falar em indenização por danos morais.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:36
Não-Provimento
-
22/04/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800694-65.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Onilda de Fátima Gonçalves Dias Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Breno de Paula Stefanini (OAB: 314770/SP) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 10:19
Inclusão em pauta
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11/04/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
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10/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 12:10
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2025 12:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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