TJMS - 0800188-89.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 06:30
Transitado em Julgado em "data"
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23/01/2025 18:06
Juntada de tipo de documento
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23/01/2025 18:06
Juntada de tipo de documento
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23/01/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/01/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/01/2025 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/01/2025 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/01/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/01/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800188-89.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Manoelita Borges Tomé Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - REJEIÇÃO - OFENSA À DIALETICIDADE NÃO VERIFICADA - MÉRITO - DESCONTOS INDEVIDOS - DANOS MORAIS - REQUISITOS PRESENTES -VALOR FIXADO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - NATUREZA DA RESPONSABILIDADE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS - SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE - RECURSO CONHECIMENTO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Configura dano moral os descontos indevidos sobre os proventos de aposentadoria, verba sabidamente de caráter alimentar, de pessoa de baixa renda.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (súmula 54, STJ) e, desde a citação, na contratual.
Estabelecidos de forma adequada pelo magistrado singular e respeitado o previsto na lei processual civil e o entendimento do STJ, não há motivos para modificar a verba honorária, notadamente porque o arbitramento por equidade somente tem cabimento nas hipóteses expressamente elencadas no § 8º, do artigo 85, do CPC, conforme tema 1076,d o STJ, a qual não se verifica no presente caso, A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares de contrarrazões e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800188-89.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Manoelita Borges Tomé Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:49
Provimento em Parte
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19/12/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:28
Inclusão em pauta
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18/12/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800188-89.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Manoelita Borges Tomé Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 17:16
Expedição de "tipo de documento".
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11/12/2024 17:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/12/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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