TJMS - 0813828-80.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:09
Autos preparados para expedição
-
10/09/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:23
Prazo em Curso
-
05/09/2025 16:04
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 08:55
Prazo em Curso
-
18/08/2025 06:46
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 06:54
Prazo em Curso
-
06/08/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:41
Emissão da Relação
-
02/08/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:02
Prazo em Curso
-
14/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 14:35
Proferida decisão interlocutória
-
01/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 18:35
Prazo em Curso
-
18/06/2025 15:41
Juntada de NULL
-
18/06/2025 15:35
Juntada de Mandado
-
31/05/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0813828-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Lopes dos Santos - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada perícia médica nas dependências do fórum para a data de: 07/07/2025, 14:40h, na sala multidisciplinar custódia, no térreo do fórum localizado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - CEP 79002- 919, localizado nesta comarca de Campo Grande.
Dou fé. -
21/05/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:36
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 15:34
Emissão da Relação
-
20/05/2025 15:32
Prazo em Curso
-
20/05/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 18:21
Proferida decisão interlocutória
-
14/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:25
Prazo em Curso
-
07/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 18:37
Proferida decisão interlocutória
-
31/01/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 16:35
Prazo em Curso
-
14/01/2025 16:32
Documento Digitalizado
-
14/01/2025 16:29
Expedição em análise para assinatura
-
14/01/2025 15:39
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 15:18
Expedição em análise para assinatura
-
13/01/2025 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2025 14:01
Proferida decisão interlocutória
-
03/11/2024 10:34
Informação do Sistema
-
03/11/2024 10:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/09/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 10:44
Prazo em Curso
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0813828-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Lopes dos Santos - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos de f. 100/124. -
06/08/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 09:46
Emissão da Relação
-
11/07/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0813828-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Lopes dos Santos - Vistos, etc. 1- Tendo em vista que a parte autora, juntou comprovante de requerimento administrativo às f. 82/83, formulado em 20 de março de 2024, e até a presente data, não obteve resposta ao seu requerimento, decorrendo prazo superior a sessenta dias, o que configura omissão da autarquia requerida, resta presente o interesse processual da presente demanda.
Deste modo, recebo à inicial. 2- Ante o teor da declaração de hipossuficiência da parte requerente (f. 21), defiro-lhe, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC, art. 98, caput), pois não há motivos ou elementos para desconsiderar a afirmação contida na declaração, a qual encerra a responsabilidade civil e criminal do subscritor.
Naturalmente, não há óbice que o INSS, nos moldes do art. 100 do CPC, prove o contrário, seguindo-se a suspensão do benefício sobredito, com as consequências, destaca-se, cíveis e criminais decorrentes. 3- De acordo com a Recomendação nº 01, de maio de 2016, do TJMS, tem-se como desnecessária a realização da audiência de conciliação prevista no art. 319, VII, do CPC, em processos que figurem como parte a Fazenda Pública Nacional ou Estadual, bem como as respectivas autarquias e fundações, uma vez que o seu fim não é alcançado, não havendo que se falar, outrossim, em prejuízo aos litigantes, uma vez que, a qualquer momento, podem compor-se, requerendo, apenas, a homologação judicial.
Ademais, pelos princípios da celeridade, economia e elasticidade processual, todos os envolvidos no processo serão beneficiados, já que a supressão da audiência, acelera o andamento do processo, evita o comparecimento desnecessário e dispendioso das partes e procuradores e, bem assim, libera a pauta de audiências.
Nesse diapasão, deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 319, VII, do CPC. 4- Cite-se a autarquia ré na forma requerida, para que conteste o pedido, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, quando os fatos narrados na inicial serão considerados verdadeiros (CPC, arts. 335 e 344).
Nota: "A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal" (CPC, art. 183).
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/07/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 06:36
Expedição de Carta.
-
08/07/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 06:20
Emissão da Relação
-
10/06/2024 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2024 17:35
Proferida decisão interlocutória
-
10/06/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 15:16
Prazo em Curso
-
18/04/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
18/04/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 17:26
Emissão da Relação
-
17/04/2024 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 14:24
Prazo em Curso
-
15/03/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
-
15/03/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2024 16:35
Emissão da Relação
-
13/03/2024 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2024 17:04
Proferida decisão interlocutória
-
05/03/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 07:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/03/2024 07:02
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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