TJMS - 0834239-47.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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01/09/2025 15:40
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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16/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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16/07/2025 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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10/07/2025 09:00
Prazo em Curso
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27/06/2025 13:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/06/2025 23:24
Prazo em Curso
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04/06/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 09:55
Emissão da Relação
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02/06/2025 09:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
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23/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Apelação
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23/05/2025 11:12
Prazo em Curso
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09/05/2025 15:22
Documento Digitalizado
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09/05/2025 15:22
Documento Digitalizado
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09/05/2025 14:44
Expedição de Ofício.
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09/05/2025 06:54
Expedição em análise para assinatura
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05/05/2025 08:12
Expedição em análise para assinatura
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05/05/2025 08:03
Prazo em Curso
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29/04/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0834239-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Azevedo Silva - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido apresentado por Flávio Azevedo Silva contra Associação Comercial de São Paulo e outro, fulcro no art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte requerente no pagamento das despesas processuais e os honorários advocatícios em favor do advogado da parte ré, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme critérios do art. 85, § 2º, do CPC.
Saliento que a exigibilidade das obrigações de sucumbência, no entanto, ficará condicionada ao disposto no § 3º do art. 98, também do CPC.
Considerando as recomendações apresentadas no Ofício-Circular nº 049.915.075.0006/2023 do Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE), criado no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do TJMS, determino a expedição de ofício ao NUMOPEDE/TJMS, com o encaminhamento pelo SCDPA (Corregedoria-Geral de Justiça, Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas NUMOPEDE) ou por e-mail: [email protected], para apuração de eventual ação predatória, tendo em vista a quantidade expressiva e desproporcional de ações idênticas a esta distribuídas pelo douto advogado perante este juízo.
Sentença com excesso de prazo em razão do volume de trabalho.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
28/04/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 09:23
Emissão da Relação
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25/04/2025 09:22
Autos preparados para expedição
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11/04/2025 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:44
Registro de Sentença
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11/04/2025 14:44
Julgado improcedente o pedido
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08/01/2025 03:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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20/11/2024 07:11
Informação do Sistema
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20/11/2024 07:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/11/2024 06:58
Conclusos para despacho
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17/10/2024 22:10
Juntada de Petição de Réplica
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01/10/2024 12:19
Prazo em Curso
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25/09/2024 09:01
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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24/09/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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23/09/2024 18:17
Emissão da Relação
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11/09/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 00:42
Autos preparados para expedição
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0834239-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Azevedo Silva - Vistos, 1.
Ciente da redistribuição da presente demanda. 2.
Concedo à parte autora, por ora, a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC/15, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334 do CPC), considerando que a parte requerente manifestou-se expressamente pela dispensa do ato. 4 Cite-se a parte requerida, pelo procedimento comum (art. 246, I, do CPC), salientando que o prazo de quinze dias úteis para contestação (art. 335 do CPC) fluirá a partir da juntada aos autos do AR (arts. 231, I, do CPC), cientificando, ainda, quanto aos efeitos da revelia (art. 344 do CPC). 5.
Havendo pedido do autor pela consulta de endereço do réu para que se proceda com sua citação, fica desde já determinada a pesquisa utilizando-se do sistema de automação desenvolvido pela Central de Serviços de Tecnologia da Informação (STI) do TJMS, nos sistemas aos quais este juízo esteja cadastrado, devendo o cartório proceder conforme "Guia para utilização do Robô Pesquisador de Endereços".
Com o resultado, intime-se o solicitante para que, em 5 (cinco) dias, indique, no máximo, 2 endereços aos quais pretende sejam diligenciados, ficando, desde já, autorizada a expedição do instrumento citatório adequado, observada a ordem prevista no art. 246, I e II, do CPC. Às providências. -
13/08/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 08:16
Expedição de Carta.
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13/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2024 07:56
Emissão da Relação
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13/08/2024 07:55
Autos preparados para expedição
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02/08/2024 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/08/2024 18:42
Recebida petição inicial
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17/07/2024 10:53
Conclusos para decisão
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16/07/2024 14:42
Redistribuição de Processo - Saída
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16/07/2024 14:42
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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16/07/2024 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0834239-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Azevedo Silva - Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória c/c indenizatória por danos morais que Flávio Azevedo Silva move em desfavor de Associação Comercial de São Paulo e Boa Vista Serviços S/A., ambos devidamente qualificados nos autos.
Da Conexão Em consulta ao E-Saj/MS verificou-se, que o autor propôs ação idêntica face a Associação Comercial de São Paulo. autos: n.0834175-37.2024.8.12.0001 distribuído no dia 10/06/2024 às 10h05min perante o juízo da 10 ª Vara Cível, extrai-se que na referida demanda, a parte autora requer indenização por danos morais devido a inscrição indevida no cadastro restritivo, em relação ao contrato n. 590004683.
Pois bem, o feito presente, foi ajuizado em face da ré ao argumento de que a mesma incluiu o nome do autor no cadastro restritivo, referente ao contrato n. 08.0000002016902712727, requerendo no mérito seja declarado ilegal a inclusão de seu nome no referido cadastro, tendo a presente demanda sido distribuída na data 10/06/2024 às 13h35min.
Acerca da conexão o art. 55 do CPC dispõe o seguinte: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
Assim, conforme exposto acima, verifica-se que há a conexão do presente feito com o processo supra indicado, uma vez que a jurisprudência do TJMS é assente ao decidir que ações relativas a negativação indevida mantida pelos órgãos de restrição pelo mesmo órgão julgador quando as demandas possuem as mesmas partes, pedidos e causas de pedir, ainda que nelas se discutam contratos distintos, pois embora o litígio concreto seja diverso, o conflito de interesses instaurado entre as partes é idêntico e existe a possibilidade de se proferirem decisões conflitantes e contraditórias.
Neste sentido: E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - APENSAMENTO ÀS DEMAIS AÇÕES AJUIZADAS PELA AGRAVANTE EM DESFAVOR DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CONEXÃO - ROL DO ART. 1.015, DO CPC - TAXATIVIDADE MITIGADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Admite-se a flexibilização dos requisitos do art. 1015 do CPC para incluir a conexão, a fim de se evitar decisões conflitantes ou contraditórias, nos termos do § 3º, do artigo 55, do CPC. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1403939-32.2019.8.12.0000,&  guatemi,&  2ª Câmara Cível, Relator (a):&  Des.
Julizar Barbosa Trindade, j: 04/06/2019, p:&  06/06/2019) Restando configurada a conexão na forma prevista no artigo 55, caput e § 3º, do Código de Processo Civil, o que impõe o julgamento conjunto, sendo que a Ação de Indenização nº0834175-37.2024.8.12.0001, que foi distribuída em primeiro lugar perante ao juízo da 10ª Vara Cível de Competência desta comarca (10/06/2024 às 10h05min), declaro a incompetência para processar e julgar o processo 0834239-47.2024.8.12.0001 distribuído no dia 10/06/2024 às 13h35min perante este juízo da 4ª Vara Cível residual.
Assim, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol da 10ª Vara Cível desta Comarca.
Em seguida, cumpridas as demais formalidades necessárias, encaminhe-se os autos ao Cartório Distribuir para as devidas providências.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/07/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
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08/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2024 06:21
Emissão da Relação
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10/06/2024 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2024 15:41
Proferida decisão interlocutória
-
10/06/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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