TJMS - 0801014-64.2023.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 20:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/09/2025 13:11
Remessa para o TRF 3ª Região
-
31/07/2025 08:43
Prazo em Curso
-
31/07/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:29
Prazo em Curso
-
16/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:30
Juntada de Petição de Apelação
-
09/04/2025 16:21
Prazo em Curso
-
09/04/2025 16:20
Documento Digitalizado
-
17/03/2025 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:24
Registro de Sentença
-
17/03/2025 15:24
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 12:40
Prazo em Curso
-
01/11/2024 02:44
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801014-64.2023.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - iante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nestes autos de Ação de Aposentadoria por Idade promovida por MARTIMIANA TEREZINHA DE JESUS FERNANDES MOREL em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e, consequentemente, CONDENO o réu a pagar à parte autora o benefício de aposentadoria por idade, no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal, a partir da data de entrada do requerimento administrativo (09/06/2023), devendo as prestações vencidas no período serem adimplidas de uma só vez, corrigidas monetariamente a partir do vencimento de cada prestação do benefício (Súmula 08 do TRF da 3ª Região) e incidindo juros moratórios a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, segundo artigo 1º-F da Lei 9.494, com redação da Lei 11.960/2009.
Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 5º da Lei 11.960, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período.
Condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios, esses arbitrados no importe de 10% do valor total da condenação, excluídas as parcelas vincendas, considerando-se prestações vencidas as compreendidas entre o termo inicial do benefício e a data da prolação da sentença (Enunciado 111, da Súmula do STJ), na forma do art. 85, §§ 3º e 4º, do NCPC, considerando os requisitos estabelecidos no § 2º, do art. 85, do mesmo diploma legal.
Sem custas.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
23/10/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:22
Emissão da Relação
-
18/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:54
Registro de Sentença
-
15/10/2024 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/10/2024 20:37
Julgado procedente o pedido
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12/10/2024 20:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/10/2024 08:36:12, 1ª Vara.
-
24/07/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801014-64.2023.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Martimiana Terezinha de Jesus Fernandes Morel - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a certidão de f. 119. -
08/07/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 11:00
Emissão da Relação
-
03/07/2024 12:58
Prazo em Curso
-
03/07/2024 12:57
Juntada de NULL
-
27/06/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/06/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 13:50
Prazo em Curso
-
17/06/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 13:12
Expedição em análise para assinatura
-
17/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:36
Emissão da Relação
-
17/06/2024 12:27
Autos preparados para expedição
-
28/05/2024 13:48
Prazo em Curso
-
28/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:47
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 02:00:00, 1ª Vara.
-
25/05/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 01:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2024.
-
15/05/2024 10:56
Prazo em Curso
-
15/05/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:30
Juntada de Ofício
-
26/04/2024 07:02
Prazo em Curso
-
23/04/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
-
23/04/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:38
Emissão da Relação
-
21/04/2024 21:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/04/2024 21:06
Despacho Saneador
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18/12/2023 07:38
Conclusos para despacho
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08/12/2023 15:30
Juntada de Petição de Réplica
-
21/11/2023 09:11
Prazo em Curso
-
20/11/2023 20:00
Publicado ato_publicado em 20/11/2023.
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20/11/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2023 10:57
Emissão da Relação
-
16/11/2023 20:30
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 13/11/2023.
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13/11/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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10/11/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 10:13
Expedição de Carta.
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10/11/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 10:11
Emissão da Relação
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26/10/2023 04:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/10/2023 04:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 07:01
Informação do Sistema
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03/10/2023 07:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/10/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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