TJMS - 0812960-05.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 14:02
Transitado em Julgado em "data"
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10/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/01/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812960-05.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Helina Carneiro Monteiro Lima Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) EMENTA - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - MÉRITO - PENHORA DE VEÍCULO EM EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE ELIDIDA - PROVA DA FRAUDE À EXECUÇÃO - SIMULAÇÃO ENTRE VENDEDORA E ADQUIRENTE - MÃE E FILHA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Não tendo a interessada trazido aos autos quaisquer provas aptas para comprovar que a situação financeira da parte beneficiária da justiça gratuita tenha sido alterada, justificando a revogação do benefício, impõe-se a rejeição da impugnação com a manutenção da assistência judiciária gratuita.
II - A simulação do negócio jurídico (artigo 167 do CC/2002) ocorre quando há uma declaração enganosa de vontade de quem praticou o negócio, de forma a fazer parecer real o acordo que tem por origem uma ilicitude, visando, no geral, fugir de obrigações ou prejudicar terceiros.
III - No caso, não estão presentes os requisitos do art. 678, do Código de Processo Civil, que autorizam a manutenção da posse da apelante sobre o veículo objeto da demanda, tampouco aptos a suspender os atos constritivos no feito executivo manejado contra terceiro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 08:27
Não-Provimento
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13/12/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812960-05.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Apelante: Helina Carneiro Monteiro Lima Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:14
Inclusão em pauta
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12/12/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812960-05.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Helina Carneiro Monteiro Lima Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 12:20
Expedição de "tipo de documento".
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11/12/2024 12:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/12/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 08:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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