TJMS - 0821460-60.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 15:04
Transitado em Julgado em data
-
11/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Machado Grillo (OAB 12212/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS), Thiago Nascimento Moreira (OAB 326057/SP), THIAGO NASCIMENTO MOREIRA (OAB 25047B/MS) Processo 0821460-60.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Autora: Rut Luiz Pereira Mella - Réu: Castro Grilo e Pavan Advogados - Sentença de fl. 1317: (...) Pelo exposto, JULGO ANTECIPADAMENTE o feito, conforme o artigo 354 do CPC, e DECRETO a sua extinção, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do mesmo diploma.
Deixo de fixar honorários, ante a peculiaridade de autocomposição.
CONDENO a embargante ao pagamento das custas eventualmente remanescentes, pelo princípio da causalidade.
PROCEDA-SE o cancelamento da audiência designada neste feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências e comunicações necessárias.
Oportunamente, arquive-se. -
10/02/2025 23:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 06:20
Recebidos os autos
-
07/02/2025 06:20
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 06:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/02/2025 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 16:35
de Instrução e Julgamento
-
05/02/2025 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 08:09
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Machado Grillo (OAB 12212/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS), Thiago Nascimento Moreira (OAB 326057/SP), THIAGO NASCIMENTO MOREIRA (OAB 25047B/MS) Processo 0821460-60.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Autora: Rut Luiz Pereira Mella - Réu: Castro Grilo e Pavan Advogados - Decisão de fl. 1301: Chamei o feito à ordem para deliberar o que segue: Para adequação da pauta de audiências desta vara, REDESIGNO a audiência para o dia 12/02/2025 às 15:00h para a colheita da prova oral deferida nos autos.
Ficam mantidas as demais disposições de fl. 1255.
INTIMEM-SE as partes com urgência. Às providências. -
13/12/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 09:06
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 09:05
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:05
Outras Decisões
-
12/12/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 13:49
de Instrução e Julgamento
-
11/12/2024 11:53
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Machado Grillo (OAB 12212/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS), Thiago Nascimento Moreira (OAB 326057/SP), THIAGO NASCIMENTO MOREIRA (OAB 25047B/MS) Processo 0821460-60.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Autora: Rut Luiz Pereira Mella - Réu: Castro Grilo e Pavan Advogados - Decisão de fl. 1294: Considerando tratamento médico marcado pela embargante em razão da CID C25- neoplasia maligna do pâncreas, DEFIRO o pedido de fls. 1289/1290 e REDESIGNO a audiência para o dia 05/02/2025 às 15:00h, para a colheita da prova oral deferida nos autos.
Ficam mantidas as demais disposições constantes das fls. 1255.
CUMPRA-SE conforme determinado. Às providências. -
28/10/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:56
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:56
Outras Decisões
-
25/10/2024 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 16:18
de Instrução e Julgamento
-
24/10/2024 16:12
de Instrução e Julgamento
-
24/10/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Machado Grillo (OAB 12212/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS), Thiago Nascimento Moreira (OAB 326057/SP), THIAGO NASCIMENTO MOREIRA (OAB 25047B/MS) Processo 0821460-60.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Autora: Rut Luiz Pereira Mella - Réu: Castro Grilo e Pavan Advogados - Despacho de fl. 1255: Ante a vigência da Portaria n. 2.152, de 24 de setembro de 2021, que determinou o retorno das atividades presenciais nas dependências do TJMS, designo o dia 30/10/2024 às 16:00h para a colheita da prova oral.
Em atendimento ao disposto no art. 357, § 4º, do CPC, concedo à(s) parte(s) o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apresente(m) o rol de testemunhas, caso ainda não o tenha(m) feito, sob pena de preclusão.
A intimação de testemunhas é responsabilidade do advogado da parte interessada, conforme dispõe o artigo 455 do CPC. É de se destacar, outrossim, que não há dispensa do comparecimento das partes na audiência, de modo que sua ausência injustificada poderá ensejar o arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Qualquer circunstância que possa inviabilizar a realização da audiência deverá ser informado à serventia com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena do ato ser realizado independente do comparecimento da parte, o que será devidamente certificado nos autos. Às providências. -
10/10/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 15:31
de Instrução e Julgamento
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30/09/2024 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 17:02
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 22:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:08
Decisão de Saneamento e Organização
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16/08/2024 10:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/07/2024 22:40
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 18:53
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Machado Grillo (OAB 12212/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS), Thiago Nascimento Moreira (OAB 326057/SP) Processo 0821460-60.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Autora: Rut Luiz Pereira Mella - Réu: Castro Grilo e Pavan Advogados - Considerando o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC) e com o fim de afastar quaisquer eventuais nulidades, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Com as manifestações, ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, TORNEM os autos conclusos. Às providências -
05/07/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 19:22
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 19:30
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:08
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:22
Decisão ou Despacho
-
16/04/2024 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 07:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:39
Outras Decisões
-
08/04/2024 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 12:56
Retificação de Classe Processual
-
05/04/2024 18:50
Realizado cálculo de custas
-
05/04/2024 18:50
Realizado cálculo de custas
-
05/04/2024 18:50
Apensado ao processo numero do processo
-
05/04/2024 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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