TJMS - 0812960-05.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 03:45
Decorrido prazo de parte
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04/04/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Matheus Brito Ibrahim (OAB 27057/MS) Processo 0812960-05.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Helina Carneiro Monteiro Lima - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Despacho de fls. 257: Ciente o Juízo quanto ao retorno dos autos.
Assim, não havendo outras providências, ARQUIVEM-SE. Às providências. -
03/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:18
Recebidos os autos
-
20/03/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 03:53
Decorrido prazo de parte
-
06/03/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Matheus Brito Ibrahim (OAB 27057/MS) Processo 0812960-05.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Helina Carneiro Monteiro Lima - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS. -
27/02/2025 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:15
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:15
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
11/12/2024 08:56
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 08:56
Remetidos os Autos para destino.
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11/12/2024 08:56
Remetidos os Autos para destino.
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18/11/2024 00:09
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Matheus Brito Ibrahim (OAB 27057/MS) Processo 0812960-05.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Helina Carneiro Monteiro Lima - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões. -
09/10/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 20:52
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Matheus Brito Ibrahim (OAB 27057/MS) Processo 0812960-05.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Helina Carneiro Monteiro Lima - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Sentença de fls. 209/212: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos Embargos de Terceiro.
CONDENO a embargante ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que ora FIXO em 10% sobre o valor atualizado da causa.
SUSPENDO a cobrança dos onus da sucumbência por ser a parte beneficiária de AJG.
Decreto a extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, 'a' 'b' 'c' do CPC. -
09/09/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:12
Recebidos os autos
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20/08/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 10:33
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2024 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/07/2024 22:50
Juntada de tipo de documento
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29/07/2024 18:55
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 18:21
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Matheus Brito Ibrahim (OAB 27057/MS) Processo 0812960-05.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Helina Carneiro Monteiro Lima - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Este processo encontra-se em fase de saneamento ou julgamento antecipado.
A fim de se preservar a faculdade das partes influenciarem a decisão judicial (artigo 9º, do CPC), à luz e por prestígio ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), razão pela qual, sob pena de preclusão, manifestem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos: 1) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento do feito no estado em que se encontra. 2) Diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto pelas partes os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (artigo 357, II, do CPC). 3) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (artigos 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). 4) Após análise da petição inicial, contestação, réplica (impugnação) e elementos documentais porventura já apresentados ao feito, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (artigo 357, inciso IV, do CPC).
Com a manifestação das partes, voltem os autos em conclusão para prosseguimento do feito. Às providências -
05/07/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:15
Recebidos os autos
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01/07/2024 15:15
Outras Decisões
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28/06/2024 23:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/06/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
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20/06/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 15:31
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2024 08:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2024 14:19
Recebidos os autos
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06/03/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/02/2024 10:20
Apensado ao processo numero do processo
-
29/02/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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