TJMS - 0808544-25.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc., Intime-se a executada, na qualidade de administradora da pessoa jurídica, para que, em sessenta (60) dias: i) apresente balanço especial, na forma da lei; ii) proceda a liquidação das cotas, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
Em igual prazo, para evitar a liquidação das quotas, a sociedade poderá adquira-las sem redução de capital social e com a utilização de reservas, conforme faculta o §1º, do art. 861, do CPC.
Faço ver as partes, ainda, que caso não haja interesse do sócio no exercício de direito de preferência, não ocorra a aquisição das quotas ou das ações pela sociedade e a liquidação do inciso III do caput seja excessivamente onerosa para a sociedade, o juiz poderá determinar o leilão judicial das quotas ou das ações (cf.
Art. 861, §5º, CPC).
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. -
18/08/2025 10:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 06:57
Prazo em Curso
-
28/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 05:27
Emissão da Relação
-
25/07/2025 05:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
-
30/06/2025 15:40
Prazo em Curso
-
30/06/2025 15:37
Juntada de NULL
-
30/06/2025 15:37
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 15:37
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 15:37
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 15:37
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 12:34
Prazo em Curso
-
10/06/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 08:09
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2025 08:11
Autos preparados para expedição
-
19/03/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/03/2025 09:06
Prazo em Curso
-
13/03/2025 10:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/03/2025 02:03
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
07/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 12:32
Emissão da Relação
-
06/03/2025 12:32
Emissão da Relação
-
18/02/2025 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 02:05
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR) Processo 0808544-25.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte - Defiro, em dilação, o prazo de cinco dias, conforme requerido à(s) p(p). 247.
Intime(m)-se. -
13/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 15:17
Emissão da Relação
-
12/02/2025 10:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 10:21
Prazo em Curso
-
19/12/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR) Processo 0808544-25.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte - Vistos etc., De forma a sequer possibilitar a apreciação da penhora das cotas sociais, promova a parte autora, em quinze dias, a juntada dos documentos constitutivos da empresa cuja penhora de cotas pretende.
Intime(m)-se. -
18/12/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 11:22
Emissão da Relação
-
11/12/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR) Processo 0808544-25.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte - "Ante o exposto, procedi a pesquisa de bens dos devedores, através dos sistemas INFOJUD e DOI, juntando aos autos os espelhos respectivos, sobre os quais deverá se manifestar a parte autora, em cinco dias, promovendo o regular prosseguimento deste feito.
Em sendo positivas as informações da Receita Federal sobre qualquer devedor ou ano de exercício, estas informações deverão ser liberadas nos autos como documentos sigilosos.
R.
Intime(m)-se." -
12/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 08:34
Emissão da Relação
-
01/11/2024 13:34
Prazo em Curso
-
01/11/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 11:15
Prazo em Curso
-
18/09/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR) Processo 0808544-25.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte - "Promova esta serventia judicial a pesquisa pelo sistema RENAJUD, conforme requerido, juntando-se aos autos o(s) espelho(s) respectivo(s), sobre os quais deverá se manifestar a parte autora, em cinco dias.
Localizado algum veículo em nome do(s) devedor(es), de pronto inclua-se restrição quanto à transferência de titularidade do bem.
Caso requerida a penhora, deverá a parte autora indicar o paradeiro do(s) veículo(s) para concretização da diligência.
Vindo aos autos tal informação, expeça-se o necessário para concretização da penhora requerida, independentemente de nova conclusão." -
17/09/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 10:42
Emissão da Relação
-
12/09/2024 17:42
Prazo em Curso
-
12/09/2024 17:40
Juntada de Informações
-
02/09/2024 11:15
Prazo em Curso
-
27/08/2024 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR) Processo 0808544-25.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte - 1.
Defiro o pedido da parte exequente, de penhora online do valor exequendo pelo Sistema SISBAJUD, atenta à ordem legal de preferência estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil.
Ademais, a pretensão da parte exequente encontra respaldo no artigo 837 do CPC, o qual dispõe sobre a penhora por meio eletrônico - online. 2.
Em 15/07/2024 formalizou-se protocolamento da Ordem de Bloqueio de Valores, na forma do disposto no art. 854 do CPC, com reiteração programada pelo prazo de trinta dias, a fim de que ativos financeiros existentes em nome da parte executada se tornem indisponíveis, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, conforme recibo de protocolamento em anexo. 3.
Determino ao Cartório que ao final do prazo de trinta dias, isto é 14/08/2024, promova a consulta, pelo sistema SISBAJUD, do resultado da tentativa de bloqueio, disponibilizando o extrato respectivo nos autos digitais, adotando-se as seguintes providências a depender do resultado obtido: 3.1.Constatada a existência de indisponibilidade exces-siva, retornem os autos conclusos, com urgência. 3.2.Se obtida resposta positiva, ainda que parcial, de valor que não seja ínfimo, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se acerca do bloqueio no prazo de cinco dias. 3.2.1.Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação da parte executada, converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser transferido o numerário indisponível para a subconta vinculada ao feito.
Efetivada a transferência do numerário para a Conta Única do TJMS, e após a estabilização da decisão, libere-se em favor da parte exe-quente, com rendimentos que houver.
Antes da liberação, porém, certifique esta serventia judicial a existência, ou não, de penhora no rosto destes autos.
Havendo, tornem os autos conclusos para deliberação.
Não havendo penhora no rosto dos autos, após a liberação, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, apresentar demonstrativo atualizado do crédito, abatido o valor levanta-do, requerendo o que entender pertinente. 3.2.2.
Acaso haja impugnação da parte executada quanto ao numerário indisponibilizado, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, e voltem os autos conclusos para deliberação. 3.3.Caso seja ínfimo o valor total bloqueado, aqui compreendido o montante inferior a R$ 100,00 (cem reais) que não seja maior que 25% (vinte e cinco por cento) do valor do débito, determino, desde logo, o seu imediato desbloqueio, diante da insignificância. 3.4.Caso negativa a tentativa de bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora.
Por fim, postergo a análise da expedição de ofício e demais atos formulados na petição de pp. 215/216, para após a verificação do êxito das medidas já deferidas por esta decisão. Às providências. *** Ciência das informações Sisbajud de pp. 224-227. -
22/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 16:37
Emissão da Relação
-
21/08/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR) Processo 0808544-25.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte - Intime-se a parte exequente, para, em cinco dias, trazer aos autos o cálculo atualizado do débito, com seu respectivo memorial, atentando-se para o fato que eventuais pagamentos realizados ao longo da execução devem ser igualmente atualizados, se for o caso.
Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de penhora online.
Intime(m)-se. -
08/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 14:36
Emissão da Relação
-
04/07/2024 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 12:15
Prazo em Curso
-
13/06/2024 07:32
Publicado ato_publicado em 13/06/2024.
-
12/06/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 14:04
Emissão da Relação
-
22/05/2024 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2024.
-
02/05/2024 06:55
Prazo em Curso
-
29/04/2024 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2024 09:23
Prazo em Curso
-
02/04/2024 12:47
Prazo em Curso
-
02/04/2024 12:39
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 07:51
Expedição em análise para assinatura
-
02/04/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 07:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/02/2024 12:21
Autos preparados para expedição
-
11/01/2024 08:30
Autos preparados para expedição
-
09/01/2024 09:39
Retificação de Classe Processual
-
10/12/2023 02:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2023.
-
05/12/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 13:36
Prazo em Curso
-
28/11/2023 02:02
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
-
27/11/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2023 16:34
Emissão da Relação
-
24/11/2023 16:33
Transitado em Julgado em data
-
24/11/2023 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/11/2023.
-
07/11/2023 14:40
Prazo em Curso
-
30/10/2023 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 02:04
Publicado ato_publicado em 03/10/2023.
-
02/10/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/09/2023 15:07
Emissão da Relação
-
29/09/2023 15:07
Prazo em Curso
-
27/09/2023 13:24
Prazo em Curso
-
27/09/2023 13:24
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 18:00
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2023 13:31
Autos preparados para expedição
-
17/08/2023 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/08/2023 18:57
Recebida petição inicial
-
17/08/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 10:39
Prazo em Curso
-
15/08/2023 02:04
Publicado ato_publicado em 15/08/2023.
-
11/08/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/08/2023 18:43
Emissão da Relação
-
09/08/2023 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:51
Informação do Sistema
-
04/08/2023 15:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/08/2023 15:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/08/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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