TJMS - 0818978-42.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/08/2024 07:03
Cobrança exaurida no GECOF
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20/08/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 07:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS) Processo 0818978-42.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Tecnifh - Tecnologia e Construções Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Tecnifh - Tecnologia e Construções Ltda, R$ 879,12 -
29/07/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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29/07/2024 13:30
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 13:25
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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29/07/2024 13:02
Transitado em Julgado em data
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09/07/2024 12:36
Prazo em Curso
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS) Processo 0818978-42.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Tecnifh - Tecnologia e Construções Ltda - Sentença de fls. 45-47: "Diante do exposto, rejeita-se a inicial pelo fundamento do art. 330, III, do CPC, ficando ainda decretada a extinção do feito sem julgamento no mérito nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
A requerente responde pelas custas.
Oportunamente, arquive-se, trasladando-se cópia desta aos autos da execução.
O cartório cientificará ao oficial encarregado do cumprimento do mandado que o imóvel não deve ser constritado por ter a requerente informado que a notícia na matricula não mais corresponde à realidade jurídica.
P.
R.
I.
C." -
02/07/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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02/07/2024 08:50
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2024 15:44
Emissão da Relação
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27/06/2024 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:07
Registro de Sentença
-
27/06/2024 16:07
Indeferida a petição inicial
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24/05/2024 14:54
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 14:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2024.
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29/04/2024 15:48
Prazo em Curso
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26/04/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
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26/04/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2024 14:19
Emissão da Relação
-
25/04/2024 14:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2024.
-
24/04/2024 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2024 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2024 15:44
Despacho Saneador
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22/04/2024 09:37
Conclusos para despacho
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19/04/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 15:49
Prazo em Curso
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26/03/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
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26/03/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2024 15:33
Emissão da Relação
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25/03/2024 15:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/03/2024 07:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/03/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 18:24
Apensado ao processo numero do processo
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22/03/2024 18:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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