TJMS - 0810718-41.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 11:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/10/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:28
INCONSISTENTE
-
01/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/10/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810718-41.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Janete Silva Pires Advogada: Michele Vieira Santos (OAB: 23225/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - EMPRÉSTIMO PESSOAL COM RECOMPOSIÇÃO DE DÍVIDAS - NÃO COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - CONTRATOS FORMALIZADOS DE FORMA ELETRÔNICA, - BIOMETRIA FACIAL (SELFIE) EM PRINT DE TELA SISTÊMICA - INCONSISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES EM RELAÇÃO AO GÊNERO DA AUTORA E AUSÊNCIA DE DADOS NECESSÁRIOS (GEOLOCALIZAÇÃO, ENDEREÇO DE IP, APARELHO UTILIZADO, ENTRE OUTROS) - PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO - CONTRATOS DECLARADOS INEXISTENTES - REPETIÇÃO INDÉBITO DEVIDA NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO CONFORME RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO DAS QUANTIAS CREDITADAS À AUTORA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A jurisprudência deste Sodalício tem acolhido a validade assinatura por biometria facial com selfie, com a ressalva de que estas devem ser acompanhadas dos dados de hora e data de assinatura, identificação do endereço de IP e aparelho utilizado, geolocalização e outros elementos que determinam a validade do negócio jurídico, o que não ocorreu no presente caso.
Inexistente o negócio jurídico e demonstrada a existência do desconto indevido na conta corrente da parte autora, é certo o dever de restituição, que deve ocorrer na forma simples.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/09/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810718-41.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Janete Silva Pires Advogada: Michele Vieira Santos (OAB: 23225/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 19:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
27/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 20:33
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
17/09/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/09/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810718-41.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Janete Silva Pires Advogada: Michele Vieira Santos (OAB: 23225/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:01
Distribuído por sorteio
-
13/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800832-96.2024.8.12.0018
Ataide Assuncao
L7 Experience &Amp; Solutions LTDA
Advogado: Mateus Rossi Munhoz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2024 13:25
Processo nº 1406004-24.2024.8.12.0000
Zaqueu Vieira Dutra
Alexsandro Vieira Dutra
Advogado: Rosana Cristina Lopes Reche
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2024 17:50
Processo nº 0819824-59.2024.8.12.0001
Luciana Amaral Maia
Banco Agibank S/A
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2024 15:06
Processo nº 0804516-29.2024.8.12.0018
Alice Emanuelly Matias Bruno Goncalves
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Plabiton Queiroz de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2024 16:10
Processo nº 0808714-73.2018.8.12.0001
Banco do Brasil SA
Jurema Lima de Siqueira
Advogado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2020 16:47