TJMS - 0819824-59.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 11:24
Transitado em Julgado em data
-
09/06/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0819824-59.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Luciana Amaral Maia - Reqdo: Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda executiva.
Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir).
Havendo preclusão lógica (como nos casos de pagamento voluntário), desde já a serventia poderá dar cumprimento aos atos necessários.
Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
28/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 03:44
Decorrido prazo de parte
-
14/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 08:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0819824-59.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Luciana Amaral Maia - Reqdo: Banco Agibank S.A. - Intimação do autor para requerer o que de direito. -
10/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 03:15
Decorrido prazo de parte
-
01/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:38
Recebidos os autos
-
18/03/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 09:40
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 09:40
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0819824-59.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Luciana Amaral Maia - Reqdo: Banco Agibank S.A. - Intimação das partes para que manifestem acerca do extrato da conta unica de fls.199 -
28/01/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:34
Realizado cálculo de custas
-
27/01/2025 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:33
Transitado em Julgado em data
-
04/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0819824-59.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Luciana Amaral Maia - Reqdo: Banco Agibank S.A. - Sentença fls. 190-191: (...) Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA, tida como plenamente a satisfeita a pretensão exibitória em debate nos autos com a exibição da prova documental ressaltando que esta já fora devidamente acostada aos autos pela parte requerida.
Por fim, tem-se que o réu foi notificado extrajudicialmente para fornecer à parte autora os documentos pleiteados, mas deixou de atender o pedido administrativo formulado, dando causa à propositura da ação deexibiçãodedocumentos.
Desta forma, deve suportar os ônus da sucumbência, em atenção ao princípio da causalidade.
Neste sentido, tem-se: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA - MÉRITO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO NÃO ATENDIDO ADMINISTRATIVAMENTE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SUCUMBÊNCIA CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - A ausência de interesse processual seria decretada caso o réu tivesse apresentado os documentos pela via administrativa, tal como solicitado pelo autor; como não o fez, mostra-se a presente ação útil e necessária para alcançar a tutela pretendida.
II - O réu foi notificado extrajudicialmente para fornecer ao autor cópia do contrato bancário firmado, mas deixou de atender o pedido administrativo formulado, dando causa à propositura da ação de exibição de documentos.
Desta forma, deve suportar os ônus da sucumbência, em atenção ao princípio da causalidade. (TJMS.
Apelação Cível n. 0819964-98.2021.8.12.0001, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 15/08/2023, p: 17/08/2023).
Assim, condeno a parte demandada ao pagamento integral das custas e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.100,00 (mil e cem reais), visto que a ação de produção antecipada de provas não tem conteúdo econômico aferível e a fixação do valor da causa em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) se mostra elevada e não condizente com a natureza da ação. -
03/12/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:20
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 18:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 03:04
Decorrido prazo de parte
-
25/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0819824-59.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Luciana Amaral Maia - Reqdo: Banco Agibank S.A. - Intimação da parte requerente para manifestar-se acerca da resposta de f. 54. -
23/10/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0819824-59.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Luciana Amaral Maia - Intimação da parte requerente para manifestar-se acerca da certidão cartorária de f. 51, requerendo o que de direito. -
14/10/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 09:54
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0819824-59.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Luciana Amaral Maia - Forte nessas razões, delibero o seguinte: I - DETERMINO a produção antecipada da prova, consistente em exibir os documentos referidos pela parte AUTORA (contrato empréstimo consignado e demais (original), contrato de portabilidade, Comprovante TED de pagamento, cópia da autorização em descontos em folha; contrato de financiamento; contratos de seguro prestamista se o caso), devendo a REQUERIDA ser citada para que, no prazo de cinco dias (CPC 398), promova a exibição na forma prevista - e suas consequências jurídicas - nos arts. 396 a 404, do CPC.
Descabida a 'multa' pretendida, por ausência de previsão legal e por afronta à Súmula nº 372, do STJ.
II - Neste procedimento não será admitido DEFESA ou RECURSO, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário (CPC 382, § 4º).
III - Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados.
Findo o prazo, os autos serão entregues ao promovente da medida. (CPC 383 e parágrafo único).
IV - CONCEDO os benefícios da gratuidade da justiça (CPC 98 e seguintes).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
05/07/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:34
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:34
Decisão ou Despacho
-
07/06/2024 20:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2024 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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