TJMS - 0844709-74.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2024 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/10/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
22/10/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
08/10/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 14:26
Realizado cálculo de custas
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07/10/2024 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:24
Transitado em Julgado em #{data}
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17/09/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 08:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0844709-74.2023.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA, tida como plenamente a satisfeita a pretensão exibitória em debate nos autos com a exibição da prova documental ressaltando que esta já fora devidamente acostada aos autos pela parte requerida.
Por fim, tem-se que o réu foi notificado extrajudicialmente para fornecer à parte autora os documentos pleiteados, mas deixou de atender o pedido administrativo formulado, dando causa à propositura da ação deexibiçãodedocumentos.
Desta forma, deve suportar os ônus da sucumbência, em atenção ao princípio da causalidade.
Neste sentido, tem-se: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA - MÉRITO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO NÃO ATENDIDO ADMINISTRATIVAMENTE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SUCUMBÊNCIA CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - A ausência de interesse processual seria decretada caso o réu tivesse apresentado os documentos pela via administrativa, tal como solicitado pelo autor; como não o fez, mostra-se a presente ação útil e necessária para alcançar a tutela pretendida.
II - O réu foi notificado extrajudicialmente para fornecer ao autor cópia do contrato bancário firmado, mas deixou de atender o pedido administrativo formulado, dando causa à propositura da ação de exibição de documentos.
Desta forma, deve suportar os ônus da sucumbência, em atenção ao princípio da causalidade. (TJMS.
Apelação Cível n. 0819964-98.2021.8.12.0001, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 15/08/2023, p: 17/08/2023).
Assim, condeno a parte demandada ao pagamento integral das custas e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.100,00 (mil e cem reais), visto que a ação de produção antecipada de provas não tem conteúdo econômico aferível e a fixação do valor da causa em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) se mostra elevada e não condizente com a natureza da ação. -
11/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:05
Julgado procedente o pedido
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06/09/2024 18:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/07/2024 03:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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08/07/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0844709-74.2023.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Neide Veiga Nunes - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc.
Manifeste-se a parte ré, no prazo de quinze dias, acerca do petitório de fls. 209/224, em especial quanto à alegação de que deixou de juntar aos autos documentos pertinentes ao contrato da autora. -
05/07/2024 20:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 20:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/05/2024 14:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/05/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 08:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/03/2024 03:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/02/2024 21:37
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 02:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/01/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 20:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:46
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 08:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/11/2023 08:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 20:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/09/2023 20:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 20:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:32
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 10:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/08/2023 07:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 20:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:06
Decisão ou Despacho
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10/08/2023 11:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/08/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/08/2023 11:20
INCONSISTENTE
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10/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 10:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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