TJMS - 0845244-03.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 17:51
Remetidos os Autos para destino.
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10/02/2025 17:51
Remetidos os Autos para destino.
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10/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 09:57
Decorrido prazo de parte
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12/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 01:32
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada (OAB 16515/MS) Processo 0845244-03.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Geiza Marta da Silva Nascimento Goncalves - Decisão fls.132/133:"...1.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Município de Campo Grande/MS, em que aponta excesso de execução. 2.
Instado a se manifestar, o exeqüente/impugnado concordou com a impugnação e pugnou pela homologação do cálculo apresentado pelo executado.É o relato.
Decido.3.
Uma vez que a parte exeqüente concordou com o cálculo apresentado pela parte executada, não há mais razão para se decidir a impugnação, eis que houve o reconhecimento do pedido.4.
Diante do exposto, acolho impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Campo Grande/MS, para o fim de reconhecer o excesso de R$ 108,94, e homologar o valor devido em R$ 3.095,42, atualizado até agosto de 2023.
Anoto que a atualização do crédito será feita diretamente pelo sistema SAPRE, nos termos do art. 10, da Portaria 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS.5.
Deixo de condenar a parte executada em honorários advocatícios referentes à impugnação, tendo em vista que o excesso alegado representa valor ínfimo.6.
Com a liquidação, necessário que se fixem os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, em atenção ao artigo 85, §4º, II, do CPC...". -
03/07/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 13:15
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 10:28
Recebidos os autos
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02/07/2024 10:28
Decisão ou Despacho
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07/02/2024 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2024 14:12
Juntada de Petição de tipo
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12/01/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:40
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2023 00:42
Expedição de tipo de documento.
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20/10/2023 10:34
Expedição de tipo de documento.
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20/10/2023 10:33
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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17/09/2023 17:10
Recebidos os autos
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17/09/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2023 09:05
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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05/09/2023 09:03
Retificação de Classe Processual
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14/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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