TJMS - 0838628-75.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 19:59
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 09:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 22:13
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 22:12
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 06:55
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 05:56
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:45
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 16:45
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 16:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Aparecido Martins (OAB 65389/PR), Êsido Brito Pantoja (OAB 26533/MS), Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB 78180/PR) Processo 0838628-75.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Gabriela Charles Alpire - Imptdo: Instituto Avalia de Inovação Em Avaliação - Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, denego a segurança e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Sem custas.
Sem condenação em honorários advocatícios por aplicação das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Certificado o decurso de prazo para apelação, remetam-se os autos ao TJMS para o reexame necessário, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/2009.
Por fim, ante os princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões.
Na sequência, deverá remeter os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos. -
22/01/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 21:59
Recebidos os autos
-
02/12/2024 21:59
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 21:55
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 21:46
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 17:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Aparecido Martins (OAB 65389/PR), Êsido Brito Pantoja (OAB 26533/MS), Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB 78180/PR) Processo 0838628-75.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Gabriela Charles Alpire - Imptdo: Instituto Avalia de Inovação Em Avaliação - Ciente da interposição do agravo de instrumento à f. 319/325, mantenho incólume a decisão.
Caso não atribuído o efeito suspensivo ao agravo, proceda-se conforme decisão de f. 73/76. -
24/10/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 08:16
Recebidos os autos
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21/09/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/09/2024 07:07
Juntada de Petição de tipo
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03/09/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 01:40
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2024 11:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Aparecido Martins (OAB 65389/PR), Êsido Brito Pantoja (OAB 26533/MS), Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB 78180/PR) Processo 0838628-75.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Gabriela Charles Alpire - Imptdo: Instituto Avalia de Inovação Em Avaliação - ISTO POSTO, acolho os embargos opostos pela impetrante, pasando a constar na parte final da decisão de fls. 73-76, a seguinte redação, devendo ainda ser desconsiderada fundamentação ali existente em relação a esta questão 28: "ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem indeferir a liminar de segurança." No mais, permanecem inalteradas as demais determinações contidas na decisão de fls. 73-76, devendo o feito proseguir. -
20/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:56
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:56
Acolhimento de Embargos de Declaração
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01/08/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2024 16:12
Juntada de tipo de documento
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23/07/2024 12:59
Juntada de tipo de documento
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23/07/2024 12:59
Juntada de tipo de documento
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22/07/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:15
Juntada de tipo de documento
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15/07/2024 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
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12/07/2024 03:01
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 06:30
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 06:29
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Êsido Brito Pantoja (OAB 26533/MS) Processo 0838628-75.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Gabriela Charles Alpire - Decisão de fls. 73-76: "ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir parcialmente a liminar de segurança, determinando que os impetrados atribuam à parte impetrante a pontuação referente apenas a questão n. 28 do certame, ante a ilegalidade constatada, procedendo-se a reclassificação da autora com as consequências inerentes do ato.
Intimem-se as autoridades tidas como coatoras para que, em 10 dias, prestem informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à impetrante." -
03/07/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 17:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/07/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 17:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:23
Recebidos os autos
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02/07/2024 15:23
Tutela Provisória
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02/07/2024 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2024 10:09
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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02/07/2024 10:08
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 10:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 20:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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