TJMS - 0803377-93.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB 21243/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803377-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudiney Casarotto Balan - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação do réu acerca da Sentença de fl. 177-180 e seu trânsito em julgado (fl. 195)/ (CPC, art. 331, § 3.º). -
06/12/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2024.
-
06/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB 21243/MS) Processo 0803377-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudiney Casarotto Balan - Réu: Banco Bradesco S/A - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente demanda promovida por Claudiney Casarotto Balan em desfavor de Banco Bradesco S/A, suficientemente qualificados, nos termos dos arts. 321, § único, c/c 330, incisos III e IV, ambos do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo autor, que restam suspensas diante da gratuidade processual que ora defiro/ratifico (CPC, art. 98, § 3.º), sem prejuízo de reexame em caso de repropositura.
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Eventual repropositura deve ser dirigida a este juízo (CPC, art. 286, II), com a sanação do vício apontado.
Se porventura não interposto recurso de apelação, intime-se o réu do trânsito em julgado (CPC, art. 331, § 3.º), arquivandos-se os autos após.
P.R.I.C. -
29/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:07
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 11:07
Indeferida a petição inicial
-
17/09/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB 21243/MS) Processo 0803377-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudiney Casarotto Balan - Réu: Banco Bradesco S/A - Indefiro retro requerimento, ante a possibilidade de materialização da ordem judicial apontada, à míngua de prova de eventual negativa do CRI respectivo, pois, como já dito no despacho de p. 156, trata-se de documento comum às partes, competindo a si também, dessa forma, a diligência.
Sendo assim, concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para o integral cumprimento da ordem de exibição do contrato.
Após, tornem conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/08/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB 21243/MS) Processo 0803377-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudiney Casarotto Balan - Réu: Banco Bradesco S/A -
Vistos...
Diante do lapso temporal já transcorrido desde o retro pedido de dilação, concedo improrrogáveis 05 (cinco) dias para o cumprimento da ordem de emenda, pena da sanção nela assinalada.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/07/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
-
05/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 01/04/2024.
-
28/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 11:39
Recebidos os autos
-
27/03/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2024.
-
27/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:36
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2024.
-
23/01/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 17:56
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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