TJMS - 0835565-42.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 13:45
Transitado em Julgado em data
-
10/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Gabriel Carvalho Saragó (OAB 25496/MS) Processo 0835565-42.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Antonio Elói - Réu: Facta Financeira S/A - Sentença de fls. 131: Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
In casu, verifico que a decisão objurgada é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente.
Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria.
Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
08/04/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 22:16
Recebidos os autos
-
20/03/2025 22:16
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 22:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/03/2025 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2025 03:27
Decorrido prazo de parte
-
21/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Gabriel Carvalho Saragó (OAB 25496/MS) Processo 0835565-42.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Antonio Elói - Réu: Facta Financeira S/A - Posto isso, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se extinto o feito sem resolução de mérito (artigos 542, parágrafo único, e 485, inciso IV, ambos do CPC).
A parte autora arcará com o pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
28/01/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/01/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Gabriel Carvalho Saragó (OAB 25496/MS) Processo 0835565-42.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Antonio Elói - Réu: Facta Financeira S/A - Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, motivando-as quanto à pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade.
Após, retornem os autos conclusos na fila de sentença.
Intimem-se. -
23/10/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 07:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Gabriel Carvalho Saragó (OAB 25496/MS) Processo 0835565-42.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Antonio Elói - Réu: Facta Financeira S/A - DECISÃO DE FLS. 104/105: Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, a respeito da defesa apresentada nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
16/09/2024 22:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:24
Decisão ou Despacho
-
20/08/2024 10:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 19:32
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Gabriel Carvalho Saragó (OAB 25496/MS) Processo 0835565-42.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Antonio Elói - DECISÃO DE FLS. 20/21: DEFIRO, com fundamento no artigo 539 do Código de Processo Civil, a consignação dos valores que a parte autora entende devidos, aí incluídas as parcelas eventualmente vencidas, o que deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias, alertando-se que o depósito baseado em índices que diferem daqueles praticados pela jurisprudência do STJ e do STF não terão, prima facie, o condão de elidir a mora, ficando, portanto, a cargo da parte autora os riscos de eventual depósito insuficiente. À luz do art. 300, caput, do CPC, o deferimento da tutela de urgência pleiteada pela parte autora pressupõe a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, INDEFIRO o pleito de tutela provisória, porquanto ausente cálculo pormenorizado acerca do saldo devedor relativo aos contratos, não havendo, sumariamente, probabilidade do direito.
Cite(m)-se para que, querendo, levantar o depósito ou apresentar(em) resposta no prazo legal.
Determino, ainda, a exibição do contrato pela parte requerida, no mesmo prazo para resposta, sob pena de, não o fazendo, serem admitidos como verdadeiros os fatos que a parte autora pretende provar por meio deste documento.
Defiro a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime-se. -
02/07/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:25
Decisão ou Despacho
-
18/06/2024 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2024 09:30
Remetidos os Autos para destino.
-
18/06/2024 09:30
Remetidos os Autos para destino.
-
18/06/2024 09:28
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 09:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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